
SÃO LUÍS, 12 de dezembro de 2025 – Os auditores fiscais de São Luís tiveram o pedido para aplicar de imediato o novo teto salarial negado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que avaliou o mandado de segurança apresentado pelo Sindifisma nesta decisão.
O sindicato solicitava que servidores ativos, aposentados e pensionistas recebessem o limite remuneratório de R$ 38 mil, previsto na Lei Municipal nº 7.729/2025, porque o valor corresponde ao subsídio do prefeito.
Além disso, o Sindifisma argumentou que a Constituição estabelece esse parâmetro como teto remuneratório municipal. A administração, no entanto, manteve o limite anterior de R$ 25 mil, pois a lei que elevou o subsídio do chefe do Executivo enfrenta questionamentos jurídicos.
O sindicato informou que pretende recorrer ao CNJ para tentar garantir a adoção imediata do novo teto salarial.
O magistrado afirmou que a constitucionalidade da lei permanece em “estado de latência e instabilidade”, pois ainda existem possibilidades de recursos. Dessa forma, segundo ele, não é possível reconhecer um direito imediato ao novo teto salarial enquanto o processo segue em tramitação.
O entendimento reforçou a necessidade de aguardar uma definição final da ADI.
O juiz também observou que decisões que alteram estruturas financeiras do município demandam cautela. Dessa forma, ele ressaltou que a ausência de julgamento definitivo impede qualquer mudança no limite remuneratório dos servidores.
O Sindifisma sustenta que a lei deve ser aplicada, mas o processo depende da conclusão das instâncias superiores.








SE HOUVESSE razoabilidade para vinculação salarial de servidor público a subsídio de chefe do executivo, talvez, a única categoria a vincular, seria a de professor.