MARTELO BATIDO

Juiz mantém leilão de veículos com licenciamento irregular

Andre Reis
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Juiz IPVA
Juiz Douglas de Melo Martins decidiu que apreensão e leilão de veículos sem licenciamento seguem o Código de Trânsito e não servem para cobrar o IPVA.

MARANHÃO, 20 de julho de 2026  A Justiça manteve a legalidade dos leilões de veículos apreendidos pelo Detran-MA por falta de licenciamento regular. A decisão foi da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou uma ação popular que tentava impedir os leilões por considerar que eles seriam usados para cobrar o IPVA.

Segundo a decisão, a apreensão dos veículos faz parte do poder de polícia de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O magistrado afirmou que a medida não tem como objetivo cobrar tributos.

Além disso, destacou que esse entendimento segue decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e parecer do Ministério Público do Maranhão.

Os autores da ação alegaram que o Detran-MA usava a apreensão e o leilão para obrigar proprietários inadimplentes a pagar o IPVA. Também afirmaram que mais de 11 mil veículos foram leiloados entre 2015 e 2017.

Na avaliação deles, a prática violaria princípios constitucionais como legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fiscalização verifica se o veículo possui licenciamento regular para circular. Embora a falta de pagamento do IPVA impeça a emissão do documento, ela é apenas um dos requisitos exigidos pela lei.

Por isso, a Justiça considerou a ação improcedente e manteve os procedimentos adotados pelo Detran-MA.

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