
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA). O objetivo é prevenir deslizamentos e alagamentos que colocam em perigo a vida dos moradores da região.
A ação foi proposta pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis com base em relatórios técnicos robustos. Pareceres da Defesa Civil e estudos psicossociais apontaram risco iminente de deslizamentos e alagamentos em diversas comunidades da região.
Entre as áreas citadas nos autos estão Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal.
Segundo os laudos apresentados à Justiça, o poder público já tinha conhecimento dos riscos há anos. No entanto, a gestão municipal não adotou medidas suficientes para garantir a segurança da população que reside nesses locais.
Na sentença, o Judiciário destacou que a atuação da Defensoria Pública não configura interferência indevida em políticas públicas. Pelo contrário, a ação representa o exercício do controle de legalidade diante da omissão estatal.
O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que essa omissão coloca em risco direitos fundamentais, como vida, segurança e moradia digna.
Além disso, o magistrado lembrou que já havia sido concedida uma liminar anteriormente determinando a realização das intervenções. Contudo, a medida não foi cumprida de forma adequada pela gestão municipal, o que motivou o aprofundamento da decisão judicial.
OBRIGAÇÕES
A decisão estabelece um prazo de 180 dias para que o Município execute as obras emergenciais necessárias.
Entre as intervenções exigidas estão a contenção de encostas, a drenagem pluvial, a estabilização de áreas e os reforços estruturais nas regiões afetadas. Caso as determinações sejam descumpridas, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil.
Além das obras de infraestrutura, a Justiça determinou a manutenção do auxílio-moradia às famílias que vivem em situação de risco. O benefício deverá ser pago pelo período previsto na regulamentação local. A sentença também obriga a realocação definitiva dos moradores para habitações seguras por meio de programas habitacionais.
INDENIZAÇÕES
A sentença judicial também estabeleceu compensações financeiras para as vítimas da omissão do poder público. Foi fixada uma indenização individual de R$ 10 mil para cada família que ficou desabrigada em razão de alagamentos e deslizamentos. Esses eventos foram diretamente relacionados à ausência de obras preventivas na região.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Essa quantia deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.







