DECISÃO

Juiz manda Braide pagar emendas de 17 vereadores de São Luís

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Braide decisão
Decisão exige que prefeito Eduardo Braide efetue o pagamento das emendas impositivas de vereadores e ex-vereadores da capital, previstas no Orçamento de 2024.

SÃO LUÍS, 20 de janeiro de 2025 – O juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, determinou nesta segunda (20) que o prefeito Eduardo Braide (PSD) efetue o pagamento das emendas impositivas apresentadas por 17 vereadores e ex-vereadores da capital, previstas no Orçamento de 2024.

A determinação judicial decorre de uma ação movida pelo ex-vereador Ribeiro Neto (PSB), que anteriormente obteve uma liminar garantindo a reserva de R$ 2 milhões para suas emendas. No decorrer do processo, outros 16 parlamentares solicitaram participação, tendo seus pedidos aceitos pelo magistrado.

No despacho, o juiz esclareceu que a inclusão dos vereadores foi aceita conforme o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando que a citação ainda não havia ocorrido.

Os vereadores e ex-vereadores beneficiados pela decisão são: Aldir Cunha Rodrigues Júnior, Andrey Monteiro Carvalho, Antônio José Lima Garcez, Antônio Marcos Silva, Carlos Marlon Botão Filho, Conceição Costa Pinto, Daniel Fernandes de Oliveira, Generval Martiniano Moreira Leite, Jhonatan Alves Soares, João Octávio Santos Soeiro Silva, José Raimundo Alves Sena Júnior, Maria Rosana da Silva, Paulo Victor Melo Duarte, Raimundo Ivanir Abreu Penha, Thyago Henrique Freitas Santana e Werbeth Macedo Castro.

A Prefeitura de São Luís deverá apresentar, em até 15 dias, um cronograma detalhado para a tramitação das emendas. O pagamento das verbas impositivas deve ser realizado por Braide em um prazo máximo de 60 dias, contado a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pela Câmara Municipal.

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