
SÃO LUÍS, 20 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Prefeitura de São Luís construam redes de água e esgoto no bairro Vila Embratel II em até seis meses.
A decisão, que atende a uma ação do Ministério Público, também obriga as entidades a apresentarem um cronograma de execução em 60 dias. O descumprimento da ordem judicial pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Ministério Público apontou a omissão do poder público na garantia do saneamento básico à comunidade, ferindo o direito à moradia digna.
Moradores relataram, por meio do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga, que o esgoto de uma unidade escolar é despejado nas ruas desde 2018, sem que providências efetivas tenham sido tomadas, apesar das reclamações.
Em sua defesa, a Caema informou não haver saneamento básico implantado na área, nem infraestrutura adequada para o abastecimento. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou os riscos à saúde pública causados pela precariedade no fornecimento de água.
Ele citou o Princípio da Prevenção, que autoriza a intervenção judicial quando há certeza de danos futuros.
O magistrado reforçou a responsabilidade da Caema, como concessionária exclusiva, e do Município, como ente organizador, em assegurar o acesso ao saneamento básico. “A água é um bem essencial e indispensável para a vida cotidiana e o seu fornecimento inadequado viola a dignidade da pessoa humana”, afirmou na sentença.
A irregularidade, segundo ele, expõe os moradores a riscos e demonstra descaso do poder público com a saúde da população.







