Quinto Constitucional

Juiz extingue ação após OAB admitir falhas em processo eleitoral

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A decisão foi tomada em audiência de conciliação, após a OAB-MA reconhecer o erro e ter determinado a nulidade do pleito inicial.

O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, determinou pela extinção do processo movido pelo advogado Márcio Almeida, que questionava falhas e apontava irregularidades na eleição do Quinto Constitucional.

A decisão foi tomada em audiência de conciliação, após a OAB-MA reconhecer o erro pelo fato de advogados inadimplentes que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. A Ordem dos Advogados Seccional Maranhão prontamente determinou a nulidade do pleito inicial e remarcou, inclusive, uma nova votação para o próximo dia 15 de maio.

“Com efeito, é fato público e notório que, em decorrência das irregularidades noticiadas pelo autor da ação, a ré deliberou anular o certame antes mesmo da audiência de conciliação, o que, inclusive, foi noticiado no sítio da instituição […]. Isto posto, em razão da perda superveniente do objeto da ação, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, assinalou o magistrado.

A partir disso, muitos advogados que já miram no pleito para a presidência da entidade ano que vem, para o triênio 2025/26/27, tem defendido uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para utilizar a urna eletrônica.

A OAB-MA, no entanto, prefere a votação por meio da plataforma digital contratada, haja vista que uma das candidatas do pleito é juíza eleitoral.

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