
SÃO LUÍS, 23 de abril de 2025 – A Justiça do Maranhão ordenou à Prefeitura de São Luís a implantação de rede de água e esgoto na Vila Mauro Fecury I, após ação do Ministério Público que expôs a ausência crônica de saneamento básico.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins destacou o dever constitucional do município em garantir serviços essenciais, independentemente da regularização fundiária.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelo saneamento seria da CAEMA – tese rejeitada pela Justiça. Curiosamente, a concessionária de água, que opera os serviços na capital, não figura como ré na ação, embora a falta de abastecimento regular seja fato notório na comunidade.
O magistrado lembrou que compete ao poder público municipal garantir a infraestrutura básica, mesmo em áreas não planejadas.
A decisão judicial detalha o dever municipal de promover “iluminação pública, redes de energia, água e esgoto” conforme o Plano Diretor. Enquanto a Prefeitura discutia competências, os moradores seguiam sem condições mínimas de salubridade.
A sentença não poupa críticas implícitas ao destacar a “precariedade do serviço” comprovada nos autos.