
MARANHÃO, 05 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou um posto de combustível de São Luís a pagar indenizações de R$ 1 mil por danos materiais a cada consumidor que comprovar ter abastecido com etanol adulterado no local em 14 de setembro de 2021.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos – valor equivalente a menos de 5% do lucro mensal médio de um estabelecimento do tipo.
A ação judicial foi movida após fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) flagrar o posto vendendo etanol hidratado fora dos padrões técnicos exigidos por lei. O auto de infração, que resultou em multa de R$ 20 mil e interdição temporária do estabelecimento, foi encaminhado ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil.
Curiosamente, após a autuação, a empresa alterou seu CNPJ para constar como “Renascer Boteco LTDA”, migrando do ramo de combustíveis para o de alimentação – manobra que não impediu a condenação. O proprietário, notificado, não apresentou defesa sobre a adulteração.
Os consumidores lesados terão que ingressar individualmente com ações de execução de sentença nas varas cíveis, apresentando comprovantes de abastecimento no dia do flagrante. Ou seja: para receber R$ 1 mil, será necessário contratar advogado e enfrentar a máquina judicial.
A sentença destacou que o posto violou a Lei 9.847/99 e normas da ANP, que proíbem a venda de combustíveis fora das especificações técnicas. A multa aplicada pela agência (R$ 20 mil) e a indenização coletiva (outros R$ 20 mil) contrastam com o potencial lucro obtido com a fraude – prática comum e de difícil detecção sem fiscalização ostensiva.