
MARANHÃO, 22 de abril de 2025 – Em decisão proferida nesta terça (22), a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís localize as famílias removidas da Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, e providencie aluguel social.
Os moradores foram desalojados em 17 de agosto de 2021, durante uma desocupação que, à época, parecia bem planejada — ao menos no uso da força.
Além do auxílio financeiro, a Prefeitura deverá garantir a inserção prioritária dessas famílias em programas habitacionais. A Defensoria Pública apontou que 250 famílias, em situação de vulnerabilidade, foram removidas à força, sem qualquer alternativa habitacional. O caso corre na 10ª Vara Cível de São Luís.
A mesma decisão impede o Estado do Maranhão de realizar novas reintegrações de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem, veja só, um plano. Segundo a sentença, o governo estadual terá que apresentar alternativas de abrigamento digno antes de ordenar que famílias desocupem imóveis.
Para os gestores públicos maranhenses, a obrigação de planejar antes de executar uma remoção forçada pode soar como novidade. Mas, aparentemente, é isso que a Constituição exige há algumas décadas.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estipula prazo de seis meses para que Estado e Município apresentem um plano de ação. O documento deve detalhar como as autoridades tratarão casos futuros de desocupações coletivas.
O plano precisa incluir atendimento social, psicológico, habitacional, de saúde e de educação. Crianças, adolescentes e idosos também devem receber assistência. Espera-se, inclusive, que alguém saiba onde estão essas famílias, três anos após o despejo.
De acordo com a Defensoria Pública, vídeos e imagens mostram crianças dormindo sobre folhas de palmeira, em condições precárias, após a remoção.
Para o juiz, a conduta do Estado e do Município feriu o princípio da dignidade humana. O Maranhão terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.