SENTENÇA

Juiz condena Governo e Prefeitura por remoção no Olho D’Água

Compartilhe
Prefeitura sentença
Justiça determina que Governo e Prefeitura garantam moradia digna a famílias desalojadas. Decisão exige plano conjunto de assistência social e habitacional.

MARANHÃO, 22 de abril de 2025 – Em decisão proferida nesta terça (22), a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís localize as famílias removidas da Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, e providencie aluguel social.

Os moradores foram desalojados em 17 de agosto de 2021, durante uma desocupação que, à época, parecia bem planejada — ao menos no uso da força.

Além do auxílio financeiro, a Prefeitura deverá garantir a inserção prioritária dessas famílias em programas habitacionais. A Defensoria Pública apontou que 250 famílias, em situação de vulnerabilidade, foram removidas à força, sem qualquer alternativa habitacional. O caso corre na 10ª Vara Cível de São Luís.

A mesma decisão impede o Estado do Maranhão de realizar novas reintegrações de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem, veja só, um plano. Segundo a sentença, o governo estadual terá que apresentar alternativas de abrigamento digno antes de ordenar que famílias desocupem imóveis.

Para os gestores públicos maranhenses, a obrigação de planejar antes de executar uma remoção forçada pode soar como novidade. Mas, aparentemente, é isso que a Constituição exige há algumas décadas.

A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estipula prazo de seis meses para que Estado e Município apresentem um plano de ação. O documento deve detalhar como as autoridades tratarão casos futuros de desocupações coletivas.

O plano precisa incluir atendimento social, psicológico, habitacional, de saúde e de educação. Crianças, adolescentes e idosos também devem receber assistência. Espera-se, inclusive, que alguém saiba onde estão essas famílias, três anos após o despejo.

De acordo com a Defensoria Pública, vídeos e imagens mostram crianças dormindo sobre folhas de palmeira, em condições precárias, após a remoção.

Para o juiz, a conduta do Estado e do Município feriu o princípio da dignidade humana. O Maranhão terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Compartilhe

Leia mais

Serviços Feriado

FERIADO

Serviços públicos e comércio têm horários alterados em SLZ
Serviços Feriado

FERIADO

Serviços públicos e comércio têm horários alterados em SLZ

alunos maranhão

EDUCAÇÃO FALIDA

Lula critica defasagem no aprendizado de alunos maranhenses
alunos maranhão

EDUCAÇÃO FALIDA

Lula critica defasagem no aprendizado de alunos maranhenses

Juiz decisão

SÃO LUÍS

Juiz proíbe eventos grandes sem estrutura de estacionamento
Juiz decisão

SÃO LUÍS

Juiz proíbe eventos grandes sem estrutura de estacionamento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda

SEMINARIO DE FILOSOFIA

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.