CONDENADOS

Juiz condena associação por promover rinhas de galos em SLZ

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rinhas galo
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís impõe multa e indenização por danos morais coletivos contra réus envolvidos em rinhas de galos.

SÃO LUÍS, 26 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus por promover e organizar rinhas de galos.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, também impede os acusados de praticar ou fazer apologia a lutas entre animais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Além da obrigação de não promover novos eventos, os réus foram condenados a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos. Cada um deverá arcar com R$ 30 mil, valor igualmente destinado ao fundo estadual.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em denúncias e diligências que comprovaram a realização de rinha em outubro de 2016, no bairro Araçagy, em São Luís. O evento contou com cerca de 100 pessoas, entre criadores e apostadores, e apresentou estrutura sofisticada para os combates.

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Foram encontradas duas arenas, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro — muitas com ferimentos — além de seringas, medicamentos e esporas artificiais usadas para potencializar as lesões nos animais.

De acordo com o MP, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, levou aves ao evento, ministrou palestra e legitimou a prática por meio do site da associação. Já Adailton Soares Serra foi identificado como organizador e controlador do acesso ao local, responsável pela cobrança de ingressos.

O juiz ressaltou que a própria ANCRIB promovia rinhas em seu portal oficial, caracterizando apologia a crime e reforçando a responsabilidade institucional da entidade.

Na sentença, o magistrado citou a Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais à crueldade, além da Lei nº 6.938/81, que estabelece responsabilidade civil objetiva e solidária por danos ambientais. Para a condenação, bastou a comprovação do dano e o nexo de causalidade.

O juiz reconheceu o dano moral coletivo, destacando que a realização de evento interestadual com estrutura sofisticada e grande público representou grave ofensa aos valores éticos e jurídicos de proteção à fauna.

Durante o processo, audiências de conciliação resultaram em acordos com alguns réus, que foram excluídos da ação.

Como medida preventiva, a Justiça determinou o envio da sentença às Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente em todo o país, além de órgãos de fiscalização competentes, para coibir práticas semelhantes em outras localidades.

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