CÂNDIDO MENDES, 10 de agosto de 2024 – Uma liminar concedida pelo juiz Rodrigo Otávio Tercas Santos anulou o afastamento de cinco vereadores da Câmara Municipal de Cândido Mendes, determinando seu retorno imediato aos cargos. A decisão foi proferida na última quarta (7).
O afastamento dos vereadores Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Nívea Soares, Wherbert Barbosa e Joelson Reis foi decretado em 1º de agosto pelo presidente da Câmara, Josenilton Santos.
Eles foram acusados de obstruir os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava supostas nomeações de funcionários fantasmas na área de Educação do município.
No entanto, os parlamentares afastados alegaram que o processo foi conduzido de forma irregular, desrespeitando as normas regimentais e constitucionais.
O juiz Rodrigo Otávio Tercas Santos, ao analisar o caso, destacou que a sessão realizada em 10 de julho, na qual foram discutidas e votadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 e outras matérias, ocorreu em desconformidade com o regimento interno da Câmara.
Essa irregularidade comprometeu a validade das resoluções aprovadas na ocasião.
O magistrado também ressaltou que o afastamento dos vereadores, sem fundamentação jurídica adequada, poderia acarretar prejuízos maiores à administração pública e à população de Cândido Mendes.
Com a suspensão das resoluções e a anulação das sessões legislativas de julho e agosto, os vereadores afastados devem retomar seus mandatos, restabelecendo a composição original da Câmara Municipal, até que o mérito da ação seja completamente analisado.