BRASIL, 4 de novembro de 2024 – O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade ao motorista Victor Gabriel Alves, preso com 832 quilos de cocaína enquanto transportava a carga do Paraná para Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. A decisão foi proferida em 30 de outubro e atende a pedido de habeas corpus, justificando que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva.
DECISÃO E JUSTIFICATIVAS
Na decisão, Reis Júnior destacou que o crime, embora grave, exige uma análise proporcional à situação individual do acusado. Segundo o ministro, Victor Gabriel Alves é réu primário, possui residência fixa e demonstrou colaboração com as investigações, confessando que foi contratado para transportar a droga e detalhando o ocorrido. O ministro ressaltou a importância de “proporcionalidade e adequação” da medida cautelar, enfatizando a necessidade de respeito aos princípios da dignidade humana e do devido processo legal.
Victor Gabriel Alves foi detido em 16 de outubro, após uma fiscalização na Rodovia Raposo Tavares, em Ipaussu (SP). Na ocasião, ele tentou fugir para uma área de mata, mas foi preso logo em seguida. A droga apreendida teria um valor estimado de R$ 50 milhões, conforme a polícia. Após a prisão, uma juíza de primeira instância concedeu liberdade ao acusado, alegando ausência de risco de fuga e considerando que seria sua primeira infração desse tipo.
A decisão de libertar Alves foi inicialmente cassada pelo desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após pedido do Ministério Público. O desembargador argumentou que a quantidade de droga apreendida representa uma ameaça significativa, afirmando que o tráfico envolve “organizações criminosas” e que a liberdade do acusado colocaria em risco a segurança pública.
Christiano Jorge também ressaltou os impactos sociais e de saúde pública do tráfico de drogas. Em sua argumentação, ele frisou a destruição de vidas e famílias causadas pelo consumo de cocaína e derivados, como o crack. O desembargador acrescentou que, ao decretar a prisão, o Judiciário responde ao clamor da sociedade por maior segurança pública, direito garantido pela Constituição.