CONDENADOS

Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil estão inelegíveis

Compartilhe
Josimar Inelegíveis
Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil receberam penas de até 6 anos em regime semiaberto por pedir propina de R$ 1,6 milhão para liberar recursos a Ribamar.

BRASÍLIA, 18 de março de 2026 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco da Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva.

A decisão unânime ocorreu durante sessão realizada nesta terça (17), e representa o primeiro julgamento da Corte envolvendo parlamentares federais acusados de desviar emendas orçamentárias.

De acordo com a denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os políticos solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão ao prefeito de São José de Ribamar (MA).

Em troca do pagamento da propina, eles viabilizariam a destinação de R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares ao município maranhense.

Inscreva-se e não perca as notícias

PENAS APLICADAS AOS CONDENADOS

O deputado Josimar Maranhãozinho foi sentenciado a seis anos e cinco meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar 300 dias-multa. Já Pastor Gil recebeu condenação de cinco anos e seis meses de prisão no mesmo regime, acrescida de cem dias-multa.

O ex-deputado Bosco da Costa, por sua vez, foi punido com cinco anos de reclusão em regime semiaberto e cem dias-multa. Como as penas foram fixadas nesse regime, caberá agora à Câmara dos Deputados deliberar sobre a compatibilidade entre a condenação criminal e o exercício dos mandatos parlamentares.

O relator do processo no STF, ministro Cristino Zanin, votou pela existência de provas consistentes do crime de corrupção. Ele destacou, no entanto, que os elementos colhidos não demonstraram a participação dos investigados em uma organização criminosa estruturada.

DETALHES DA INVESTIGAÇÃO E DEFESAS

Zanin enfatizou em seu voto a robustez do conjunto probatório. “Há robustas provas orais e documentais, produzidas ao longo da instrução criminal e da instrução processual, indicando que teriam atuado em concertação ilícita”, afirmou o magistrado durante o julgamento.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado, acompanharam integralmente o voto do relator. A ação penal teve origem em desdobramentos das operações Ágio Final e Emendário, que investigaram esquemas de desvio de recursos públicos.

Ao todo, oito pessoas figuravam como rés no processo. Apenas Thalles Andrade Costa foi absolvido pelos magistrados, pois respondia exclusivamente pelo crime de organização criminosa, tipificação não reconhecida pela Turma.

As defesas dos condenados contestaram os argumentos apresentados pela PGR durante a instrução processual. Os advogados também solicitaram a nulidade das provas obtidas nas fases investigativas e negaram veementemente a prática de quaisquer atos ilícitos por parte de seus clientes.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x