SÃO LUÍS, 25 de janeiro de 2024 – O jornalista José Elbio Carvalho Nascimento foi inocentado das acusações de assédio sexual pela juíza Patrícia Marques Barbosa. A acusação conta o jornalista foi movida pela estudante Nelyane Gomes Ferreira, e tinha como base o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal Brasileiro.
A sentença que inocentou o jornalista foi dada pela juíza Patrícia Marques Barbosa, titular da 3ª Vara Criminal.
A ACUSAÇÃO
Segundo a estudante, ela foi alvo de assédio entre setembro de 2020 e setembro de 2021, no ambiente de trabalho. Segundo Nelyane, Elbio Carvalho teria adotado comportamentos invasivos, como se posicionar próximo a ela, falar ao ouvido e fazer declarações de amor, causando desconforto e constrangimento. Além disso, a vítima mencionou uma situação em que o jornalista teria postado uma foto dela sem consentimento, o que teria impactado negativamente sua saúde psicológica, levando-a a buscar assistência médica.
As provas apresentadas pela acusação tinham como fundamentos os testemunhos de outros funcionários e pessoas ligadas à Nelyane, além de uma foto publicada por Elbio Carvalho em suas redes sociais e alguns prints de mensagens.
A DEFESA
A defesa apresentada por Elbio Carvalho se baseou na argumentação da falta de provas e testemunhos insuficientes para sustentar uma condenação. As testemunhas, que trabalhavam na mesma empresa que acusado e denunciante, afirmaram que nunca presenciaram situações que configurariam o delito de importunação sexual. Além disso, a defesa ainda sustentou que o réu e acusadora trabalhavam em horários diferentes e em setores distintos, o que reduzia as possibilidades de encontros.
A defesa também apontou que as conversas e interações mencionadas não eram suficientes para configurar o delito de importunação sexual, já que o tipo penal exigia a prática de atos que satisfizessem a lascívia do acusado. Além disso, foi ressaltado que as mensagens trocadas entre o réu e a vítima, como chamá-la de “Bb” e “linda”, embora revelassem um tom galanteador, não configuravam o delito em questão.
FALTA DE PROVAS
Segundo a sentença da juíza Patrícia Marques Barbosa, nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou de forma veemente as acusações de Nelyane. Além do mais, alguns prints apresentados pela acusadora também não comprovavam as acusações.
Em relação à foto publicada por Elbio na companhia de Nelyane em redes sociais, também ficou comprovado de que o jornalista havia pedido a autorização da acusadora para fazer as fotos e publicá-la.
Face à completa e absoluta falta de provas que pudessem incriminar o jornalista, a juíza decidiu por sua absolvição.