A partir desta quinta (3), a chamada “janela partidária” servirá para deputados estaduais e federais mudarem de legendas sem sofrer sanções por infidelidade partidária.
Neste ano, esta “brecha” será iniciada no do dia 3 de março, indo até 1º de abril. Após esse período, existem situações que os parlamentares podem responder com a perda de mandato, sendo elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal.
Todo o período está previsto no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições e também foi regulamentado pela última Reforma Eleitoral, haja vista que a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que o mandato de políticos eleitos nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal) é de que pertence à sigla, e não aos candidatos eleitos.