BURACO NAS CONTAS

Interventor chama credores para apurar dívidas em Turilândia

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Interventor dá prazo de 30 dias para que pessoas físicas e jurídicas apresentem documentação e habilitem créditos junto à prefeitura após intervenção do TJMA.

TURILÂNDIA, 23 de março de 2026 – O interventor do município de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, publicou o Decreto nº 12/2026. A medida convoca todos os credores da prefeitura para a habilitação de seus créditos.

O objetivo é realizar um levantamento fidedigno do passivo municipal. A ação visa sanear as contas públicas após a ruptura institucional. A intervenção foi motivada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Para gerir o processo, foi nomeada uma Comissão de Análise de Créditos. A servidora Soraia de Nazaré Oliveira Lopes Lima preside o grupo. A comissão contará com o auxílio jurídico da Procuradoria Geral do Município.

O órgão verificará a legitimidade e a liquidez de cada pedido. A análise seguirá rigorosamente a ordem cronológica de protocolo.

Pessoas físicas e jurídicas com valores a receber da prefeitura devem apresentar seus requerimentos. A convocação abrange obrigações vencidas até a data de publicação do decreto. O prazo para a entrega da documentação é de 30 dias corridos. O atendimento ocorre na sede administrativa do Executivo.

A convocação abrange diferentes perfis de credores, com exigências específicas. Fornecedores e prestadores de serviços devem apresentar cópia do contrato administrativo. Também precisam das notas fiscais com o devido ateste de recebimento e devem entregar certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

Servidores e agentes públicos têm critérios distintos. Para receber salários atrasados, é necessária a apresentação do termo de posse ou contrato. Além disso, precisam apresentar contracheques que comprovem a ausência do pagamento.

O decreto estabelece um procedimento especial para serviços prestados sem contrato formal. Nesse caso, o credor precisará apresentar um dossiê robusto. O material deve conter provas materiais como fotografias, e-mails e relatórios técnicos.

Declarações de, no mínimo, dois servidores públicos também são aceitas para atestar a entrega do bem ou serviço.

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