
MARANHÃO, 27 de março de 2026 – O Ministério do Desenvolvimento Social, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (IDWF) e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), divulgou um levantamento no ano passado sobre o trabalho doméstico no Brasil.
Os dados apontam que, no Maranhão, entre 75% e 82% das trabalhadoras do setor atuam na informalidade. A estimativa considera uma população de 160 mil a 220 mil pessoas no serviço doméstico no estado, o que representa de 6% a 8% do total de trabalhadores maranhenses.
Nacionalmente, o estudo “As Trabalhadoras Domésticas Remuneradas São Trabalhadoras do Cuidado” revela que apenas 25% das profissionais têm carteira assinada.
Além disso, 34,6% contribuem para a seguridade social, percentual que inclui diaristas excluídas por lei e mensalistas cujos empregadores descumprem a Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
A falta de acesso à seguridade social implica a ausência de direitos como salário mínimo, seguro-saúde, aposentadoria, proteção à maternidade e férias remuneradas.
PERFIL E PRECARIZAÇÃO
A categoria é composta majoritariamente por mulheres (90%), das quais 66% são negras. O estudo também indica que 64,5% das trabalhadoras domésticas recebem menos de um salário mínimo.
Outro dado relevante aponta que 57,1% são chefes de família, sendo 34% mães solo e únicas provedoras do lar. Dessa forma, a dupla jornada — trabalho remunerado somado ao cuidado familiar — afeta o bem-estar dessas mulheres, com 83% reconhecendo esse impacto negativo.
Sete em cada dez trabalhadoras relatam sofrer cansaço crônico, reflexo de jornadas extensas e da sobrecarga física e emocional. A maioria também não tem acesso aos direitos garantidos a pessoas trabalhadoras com responsabilidades familiares.
Esse quadro, segundo as organizações, é agravado pela oferta limitada de serviços públicos de cuidado.
FISCALIZAÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu intensificar, a partir deste mês, a fiscalização de empregadores que não recolheram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras domésticas em 2025.
O recolhimento é obrigatório desde a Lei Complementar nº 150/2015. No ano passado, a pasta notificou 80 mil pessoas por atraso no pagamento do benefício.
Para a IDWF e a FENATRAD, a medida reforça o diagnóstico do estudo sobre a informalidade elevada. As entidades apontam que a aplicação dos direitos ainda enfrenta obstáculos no ambiente doméstico, onde as relações de trabalho são menos visíveis e fiscalizadas.
A preocupação atual, conforme as organizações, reside no avanço de propostas legislativas que regulamentam a profissão de cuidador.







