JUSTIÇA SEM GRAÇA

Humorista Leo Lins é condenado a prisão por piadas em show

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Lins censura
Condenação de Léo Lins inclui multa de R$ 1,6 milhão e indenização por danos morais; Justiça rejeita argumento de humor como justificativa para ofensas.

BRASIL, 03 de junho de 2025 – O comediante Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por declarações consideradas preconceituosas contra minorias durante um show transmitido no YouTube.

A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impõe ao humorista o pagamento de multa de R$ 1,6 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. O vídeo, retirado do ar em agosto de 2023 por determinação judicial, já havia ultrapassado 3 milhões de visualizações.

A juíza Barbara de Lima Iseppi destacou que o teor ofensivo do conteúdo não foi atenuado pelo caráter humorístico. A magistrada citou a Lei 14.532/2023, que prevê aumento de pena para o chamado “racismo recreativo”, e afirmou que a liberdade de expressão não protege discursos que violam a dignidade humana.

Além disso, ressaltou que Lins demonstrou consciência do teor discriminatório de suas piadas e do risco de repercussão judicial.

A sentença considerou ainda o amplo alcance do vídeo e a diversidade de grupos atingidos pelas declarações do comediante. A Justiça argumentou que esse tipo de conduta estimula a intolerância e a violência verbal na sociedade. A defesa de Lins já anunciou que recorrerá da decisão.

O caso foi julgado com base na Lei 7.716/1989, que trata de crimes de racismo, e na Lei 13.146/2015, que criminaliza ofensas a pessoas com deficiência.

A defesa do humorista criticou a severidade da pena, comparando-a a condenações por crimes como tráfico de drogas e homicídio. No entanto, a Justiça manteve o entendimento de que o contexto cômico não isenta responsabilidade penal por danos coletivos.

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