LIBERDADE PROVISÓRIA

Homem é solto após ser flagrado se masturbando dentro de ônibus

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Colombiano preso
Acusado alegou ser colombiano e morar no Brasil há dois anos. Mas, a polícia constatou que José é brasileiro e reside em São José de Ribamar.

SÃO LUÍS, 21 de junho de 2023 – Um homem identificado como José Cardona, de 27 anos, foi liberado provisoriamente nessa quarta (21) um dia após ser preso por se masturbar dentro de um ônibus em São Luís. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Maranhão solicitaram sua soltura.

A decisão de conceder a liberdade provisória foi tomada pela juíza de Direito Auxiliar da Entrância Final, Manuella Viana dos Santos, durante a audiência de custódia. Na decisão, a juíza reconheceu a gravidade do crime, que poderia resultar em uma prisão preventiva, mas optou por atender aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público do Maranhão, que solicitaram a soltura de José Luís.

“A prisão preventiva é a medida mais extrema prevista na legislação brasileira e só deve ser aplicada quando for a única forma de minimizar o perigo de fuga. Caso contrário, o juiz deve optar por medidas menos severas, porém eficazes para garantir a integridade física e psicológica da vítima, priorizando a liberdade do indivíduo”, disse a juíza.

Manuella também considerou que José Luís é réu primário e não representa riscos à vítima que o denunciou. Portanto, determinou sua liberdade com algumas condições, como a proibição de se aproximar da vítima durante o processo, a restrição de não sair de São Luís e de não circular pela área da Forquilha (atual cruzamento) por um ano.

“A pena mínima prevista para o delito de importunação sexual, em abstrato, não ultrapassa 1 (um) ano, o que, de acordo com o artigo 89 da Lei 9.099/95, permite a suspensão condicional do processo ao agente. Portanto, entendo que manter a prisão neste momento seria desproporcional. Além disso, não há evidências concretas de que, em liberdade, o acusado possa comprometer a instrução criminal ou evitar a aplicação da lei penal. Não existem elementos suficientes para afirmar que medidas cautelares menos gravosas não serão eficazes em evitar a reincidência”, afirmou a magistrada.

José Luís foi liberado um dia após ser preso em flagrante por importunação sexual por agentes da Guarda Municipal de São Luís, dentro de um ônibus que fazia a linha para Panaquatira, em São José de Ribamar. Segundo o relato da vítima registrado na Delegacia da Mulher, ela percebeu as ações indecentes de José e alertou os demais passageiros.

Em seu depoimento, ela também afirmou que José estava “realizando atos obscenos, assistindo vídeos e mostrando o órgão genital”.

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