
BRASIL, 14 de janeiro de 2026 – O Ministério da Saúde emitiu diretrizes para que serviços do SUS tratem pacientes conforme sua identidade de gênero declarada, utilizando nome social ou civil retificado em todos os documentos externos.
As notas técnicas nº 242 e 243, publicadas pelo departamento de doenças sexualmente transmissíveis, orientam a restrição do acesso à informação sobre sexo biológico apenas aos prontuários internos. O objetivo da medida, segundo a pasta, é assegurar o respeito à identidade de gênero dos indivíduos durante o atendimento.
A norma estabelece que documentos entregues aos pacientes, como laudos e declarações, não podem conter a informação sobre o sexo biológico. No entanto, o ministério reconhece a necessidade clínica dessa informação para a segurança do atendimento.
Consequentemente, esses dados devem constar apenas em sistemas internos com acesso restrito às equipes de saúde, para uso em situações como interpretação de exames e prescrição de medicamentos.
As notas técnicas não exigem qualquer documentação comprobatória para a adoção do nome social ou para a alteração do registro de identidade de gênero nos sistemas.
Para efetuar a atualização, basta a solicitação da própria pessoa interessada. Além disso, as regras se aplicam a todos os laboratórios e serviços de saúde responsáveis pelo diagnóstico e acompanhamento de HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e outras infecções.
A iniciativa visa padronizar o procedimento em todo o Sistema Único de Saúde, assegurando que o nome social ou civil retificado seja o único utilizado no contato direto com o paciente.







