DECISÃO

Governo do MA e BRK são condenados por dano ambiental

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Decisão BRK
Justiça determinou que a BRK Ambiental adeque a Estação de Tratamento de Esgoto do Residencial Pitangueiras e revise seu licenciamento ambiental em até seis meses.

MARANHÃO, 04 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão condenou a BRK Ambiental a realizar a adequação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Pitangueiras, em Paço do Lumiar, no prazo de seis meses.

A empresa deverá tratar corretamente os resíduos antes de lançá-los no Rio Cururuca e submeter seu licenciamento ambiental à revisão. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação movida pelo Ministério Público.

Além da adequação, a BRK Ambiental e o Estado do Maranhão foram condenados a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, sendo R$ 150 mil para cada um, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Ministério Público apontou que a BRK gerencia a ETE de forma irregular, sem a devida outorga para o lançamento de resíduos. O Estado foi responsabilizado por falhas de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA).

De acordo com um inquérito do Ministério Público, a água do Rio Cururuca foi classificada como insatisfatória, fora dos padrões legais. Um laudo bioquímico confirmou a poluição. A BRK contestou, afirmando que o laudo não reflete a realidade atual da estação.

Já o Estado do Maranhão argumentou que o município de Paço do Lumiar deveria ser incluído na ação, por se tratar de serviço de interesse local.

Apesar da defesa da BRK, o juiz Douglas Martins considerou o laudo técnico da Universidade Estadual do Maranhão como decisivo.

A sentença destacou os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo a adoção de medidas imediatas para a regularização da qualidade da água e redução dos impactos ambientais.

A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao meio ambiente equilibrado, e em legislações como a Resolução n.º 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Lei n.º 6.938/91, que trata da revisão de licenciamento ambiental.

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