IMPOSTO

Governo aprova novas medidas para compras internacionais online

Compartilhe
compra online
Clientes de sites internacionais poderão ser informados sobre os preços totais dos itens, incluindo o Imposto de Importação, além do ICMS.

BRASÍLIA, 30 de junho de 2023 – O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, implementou uma portaria nessa sexta (30) com o intuito de atualizar as regras para compras internacionais feitas pela internet.

Segundo a nova norma, o Imposto de Importação não será mais cobrado para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e paguem os tributos estaduais.

Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 anteriormente existente era válida apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo empresas dessa isenção.

De acordo com a portaria publicada, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não se adequarem às novas regras do governo continuarão sendo taxadas. Essas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de agosto.

As regras do programa ao qual as empresas devem aderir foram publicadas através de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida estabelece critérios para empresas de comércio eletrônico, como a obrigação de repassar os impostos cobrados, fornecer ao consumidor informações detalhadas sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas, e indicar claramente a marca e o nome da empresa remetente na embalagem enviada ao consumidor.

O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 fiquem isentas do Imposto de Importação. No início do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu estabelecer uma alíquota de ICMS de 17% para compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

Vale ressaltar que a portaria publicada se aplica exclusivamente a compras feitas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil irá produzir relatórios bimestrais para acompanhar os resultados obtidos com a nova regra e poderá propor alterações na alíquota estabelecida.

A ideia é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados sobre os preços totais dos itens, incluindo a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, além do ICMS.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x