BRASIL, 21 de outubro de 2024 – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), núcleo executivo colegiado da Câmara do Comércio Exterior (Camex), deliberou nesta quinta (17), sobre pedidos de reduções e aumentos de alíquotas de importação, concessão e exclusão de ex-tarifários, além da aplicação de medidas antidumping definitiva e provisórias.
Foram aprovados, por exemplo, um aumento de imposto de importação para 25% nos produtos de ferro e aço, além da aplicação de uma tarifa provisória sobre as importações chinesas de folhas metálicas utilizadas em sua maioria para a confecção de latas para produtos alimentícios e tampas de garrafas de bebidas.
A informação foi antecipada pelo Broadcast. Também foi deliberada uma tarifa antidumping definitiva para luvas não-cirúrgicas oriundas China, da Malásia e da Tailândia.
Em nota à imprensa, o Gecex informou que as reduções tarifárias envolveram produtos sem produção nacional ou com produção insuficiente para atendimento do mercado interno, como:
- Motores elétricos para liquidificadores e processadores de alimentos, com redução de 18% para 0%.
- Acrilonitrila, com redução de 10,8% para 0%. Ela é usada principalmente como matéria-prima para a produção de outros componentes químicos.
- Fios de poliéster usados em tecidos técnicos, pneus, grelhas, lonas, laminados de PVC e linha de costura, com redução de 18% para 0%.
- Glifosato, herbicida usado em culturas de arroz, milho, soja, feijão, cana, uva, café, entre outras, que teve extensão por mais seis meses da redução de 10,8% para 3,8%.
- Já os aumentos tarifários foram para produtos que tiveram aumento expressivo de importações e “prejudicaram” a produção nacional, como:
- Clorito de sódio – de 9% para 10,8%;
- Produtos de ferro e aço pleiteados pelo SICETEL (Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos), com aumento de imposto de importação para 25%;
- Cabos e fibras óticas ,com aumento de 11,2% e 9,6%, respectivamente, para 35% de imposto de importação, pelo período de 6 meses.
Em relação às medidas de defesa comercial, o Gecex deliberou pela aplicação de quatro medidas antidumping provisórias e uma definitiva. Foi aplicado, por exemplo, o antidumping definitivo, por cinco anos, para importação de luvas não-cirúrgicas da China, da Malásia e da Tailândia. As sobretaxas a serem aplicadas a essas importações variam entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas.
“O Gecex já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a aplicação do direito provisório sobre as luvas não-cirúrgicas provenientes destes países, pois as análises preliminares constataram a existência de dumping e de danos às empresas brasileiras que fabricam o mesmo produto – o que foi confirmado com a conclusão das investigações”, diz a nota.
Já o antidumping provisório, com validade de até seis meses, foi aplicado para as importações de quatro produtos, são eles:
- folhas metálicas oriundas de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada importada;
- nebulizadores oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 0,83 e US$ 2,62 a unidade importada;
- pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos, alimentos etc.) oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 577,33 e US$ 1.772,69 a tonelada importada;
- fibras de poliéster oriundas de empresas da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia, com sobretaxas entre US$ 68,32 e US$ 397,04 a tonelada importada.