CASSAÇÃO

Governador perde mandato por distribuição de cestas básicas

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Governador cassado
A decisão se deu devido à promoção de programas sociais de distribuição de cestas básicas durante sua campanha eleitoral em 2022.

RORAIMA, 14 de agosto de 2023 – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima cassou o mandato do governador Antonio Denarium (PP-RR) por uma votação de 4 a 3. A decisão ocorreu nesta segunda (14) e se deu devido à promoção de programas sociais de distribuição de cestas básicas durante sua campanha eleitoral em 2022.

A ação que resultou na cassação foi protocolada pelo diretório do partido Avante em Roraima. O partido alegou que Denarium utilizou os programas “Renda Cidadã” e “Cesta da Família” para promover sua campanha de reeleição. De acordo com o Avante, o número de beneficiários desses programas aumentou significativamente durante o período eleitoral. Além disso, o partido apontou que o governador dobrou o valor gasto em cestas básicas em 2020 e 2021, durante a pandemia.

O voto decisivo pela cassação veio da presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi. Ela determinou que Denarium deixasse o cargo assim que o acórdão fosse publicado e também solicitou a convocação de novas eleições.

Juntamente com Bianchi, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do caso, Joana Sarmento e Tânia Vasconcelos. Por outro lado, os juízes Ataliba de Albuquerque, Luiz Alberto de Morais Júnior e Francisco Guimarães foram contrários à cassação.

Uma vez que o julgamento ocorreu em segunda instância, existe a possibilidade de recurso. Isso significa que o governador poderá permanecer no cargo até que a ação seja julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na eleição de 2022, Denarium foi reeleito no primeiro turno com 56,47% dos votos válidos.

O Poder360 entrou em contato com a assessoria de Antonio Denarium para obter um posicionamento sobre o julgamento, porém, até o momento da publicação desta reportagem, não houve resposta. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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