
MARANHÃO, 14 de agosto de 2025 – O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), ingressou com agravo interno no STF contra decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a indicação de um conselheiro ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O documento, protocolado nesta quarta-feira (13), acusa o magistrado de parcialidade e violação do devido processo legal.
Na ADI 7.780, Dino determinou a suspensão do processo de escolha de um conselheiro e encaminhou documentos à Polícia Federal para investigação, atendendo a denúncias da advogada Clara Machado. O governo maranhense contesta a medida, alegando que:
- O STF não teria competência para instaurar inquérito sobre o governador
- As normas questionadas já foram alteradas pela Assembleia Legislativa
- A advogada autora das denúncias agiu com litigância de má-fé
CONFLITO DE INTERESSES
Brandão sustenta que Dino deveria estar impedido de julgar o caso, pois:
- Como ex-governador do MA, nomeou o conselheiro Marcelo Tavares em 2021 usando as mesmas regras agora questionadas
- Mantém vínculos políticos com partidos que tentaram ingressar na ação
- Agiu de forma diferente em processo semelhante (ADI 7603), sem pedir referendo da liminar
“Trata-se de determinação judicial com nítida repercussão política local”, afirma o agravo, que pede:
- Análise do plenário sobre a decisão monocrática
- Reconhecimento da suspeição de Dino
- Julgamento do mérito do recurso
O documento ainda questiona por que o ministro não mencionou em seus despachos sua própria atuação na nomeação anterior de conselheiro do TCE-MA. “Essa omissão visa blindar e afastar a apreciação da nomeação que tem como origem a mesma autoridade que hoje exerce a relatoria”, afirma a petição.







