Regalias

Generais inflam salários com troca de cargo e ajuda de custo

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Pesquisadora sobre Forças Armadas diz que Defesa gasta mais com pessoal, e não com equipamento, tecnologia, pesquisa ou outra coisa.

Uma reportagem da Folha de S.Paulo divulgada nesta quinta (13) revelou que militares recebem fortunas apenas para trocarem de cidade ou estado, ou ainda quando passam para a reserva (se aposentam).

Os valores inflados com ajuda de custo vão de R$ 53 mil a R$ 300 mil. As mudanças atingiram 75 oficiais, sendo 11 dos 15 generais de quatro estrelas da Força, que ocupam o topo da carreira. Desse total, 45 já receberam recursos de ajuda de custo que somam R$ 4,3 milhões — média de quase R$ 100 mil por general.

Quando o militar é deslocado deverá receber duas vezes o valor de seu salário cada vez que for transferido. Se a cidade para onde for constar em uma lista de locais em que o acesso é mais complicado, esses pagamentos dobram e o servidor embolsa quatro vezes o seu ordenado por cada transferência. Mas, ao se aposentar, a previsão é que ele receba oito meses de salário relativos ao último posto que ocupou, o que atualmente, no caso dos generais de quatro estrelas, equivale a mais de R$ 300 mil de uma vez caindo na conta.

A reportagem cita o caso do general Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves, que chegou às quatro estrelas em agosto do ano passado. Ele recebeu R$ 130,9 mil para migrar do Comando de Operações Terrestres, em Brasília, e tomar posse como chefe no Comando Militar do Norte, em Belém (PA). Sete meses depois, em março deste ano, ele foi nomeado para o Comando Militar da Amazônia. Logo, a “ajuda de custo” será de R$ 159,3 mil. No total, em poucos meses, Neves deve embolsar mais de R$ 290 mil.

Generais ouvidos pela Folha justificaram que o valor de cerca de R$ 300 mil equivaleria ao pagamento do FGTS. Porém, o FGTS é pago aos trabalhadores após desconto no contracheque, o que não ocorre com os militares. Em nota, o Exército afirmou que os repasses feitos aos militares estão todos previstos em lei.

“O decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, dispõe sobre a remuneração dos militares. Em seu inciso I do art. 55, estabelece que a ajuda de custo é devida ao militar e serve para atender despesas com locomoção e instalação, excetuando as despesas de transporte, que estão abrangidas na indenização de transporte regulada no art. 23 e seguintes do mesmo dispositivo legal”, diz.

“A indenização de transporte é sujeita à comprovação posterior, podendo o militar também optar por requisição da contratação de uma empresa licitada diretamente pela região militar de origem. Em relação à ajuda de custo, esta é devida ao militar para cobrir todas as despesas necessárias com a mudança de sede e instalação no novo destino”, completa.

De acordo com a pós-doutoranda em ciências políticas da Unicamp Ana Penido, pesquisadora sobre as Forças Armadas, é importante criar carreiras de civis no Ministério da Defesa e ampliar a discussão sobre a política nacional de defesa para que o orçamento dos militares seja rediscutido.

“Quando se abre o orçamento de Defesa, é quase tudo RH (recursos humanos). Está gastando mais com pessoal, e não com equipamento, tecnologia, pesquisa ou outra coisa. É um poço sem fundo: quanto mais pedem dinheiro, mais eles gastam com eles próprios”, disse.

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