
Uma reportagem da Folha de S.Paulo divulgada nesta quinta (13) revelou que militares recebem fortunas apenas para trocarem de cidade ou estado, ou ainda quando passam para a reserva (se aposentam).
Os valores inflados com ajuda de custo vão de R$ 53 mil a R$ 300 mil. As mudanças atingiram 75 oficiais, sendo 11 dos 15 generais de quatro estrelas da Força, que ocupam o topo da carreira. Desse total, 45 já receberam recursos de ajuda de custo que somam R$ 4,3 milhões — média de quase R$ 100 mil por general.
Quando o militar é deslocado deverá receber duas vezes o valor de seu salário cada vez que for transferido. Se a cidade para onde for constar em uma lista de locais em que o acesso é mais complicado, esses pagamentos dobram e o servidor embolsa quatro vezes o seu ordenado por cada transferência. Mas, ao se aposentar, a previsão é que ele receba oito meses de salário relativos ao último posto que ocupou, o que atualmente, no caso dos generais de quatro estrelas, equivale a mais de R$ 300 mil de uma vez caindo na conta.
A reportagem cita o caso do general Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves, que chegou às quatro estrelas em agosto do ano passado. Ele recebeu R$ 130,9 mil para migrar do Comando de Operações Terrestres, em Brasília, e tomar posse como chefe no Comando Militar do Norte, em Belém (PA). Sete meses depois, em março deste ano, ele foi nomeado para o Comando Militar da Amazônia. Logo, a “ajuda de custo” será de R$ 159,3 mil. No total, em poucos meses, Neves deve embolsar mais de R$ 290 mil.
Generais ouvidos pela Folha justificaram que o valor de cerca de R$ 300 mil equivaleria ao pagamento do FGTS. Porém, o FGTS é pago aos trabalhadores após desconto no contracheque, o que não ocorre com os militares. Em nota, o Exército afirmou que os repasses feitos aos militares estão todos previstos em lei.
“O decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, dispõe sobre a remuneração dos militares. Em seu inciso I do art. 55, estabelece que a ajuda de custo é devida ao militar e serve para atender despesas com locomoção e instalação, excetuando as despesas de transporte, que estão abrangidas na indenização de transporte regulada no art. 23 e seguintes do mesmo dispositivo legal”, diz.
“A indenização de transporte é sujeita à comprovação posterior, podendo o militar também optar por requisição da contratação de uma empresa licitada diretamente pela região militar de origem. Em relação à ajuda de custo, esta é devida ao militar para cobrir todas as despesas necessárias com a mudança de sede e instalação no novo destino”, completa.
De acordo com a pós-doutoranda em ciências políticas da Unicamp Ana Penido, pesquisadora sobre as Forças Armadas, é importante criar carreiras de civis no Ministério da Defesa e ampliar a discussão sobre a política nacional de defesa para que o orçamento dos militares seja rediscutido.
“Quando se abre o orçamento de Defesa, é quase tudo RH (recursos humanos). Está gastando mais com pessoal, e não com equipamento, tecnologia, pesquisa ou outra coisa. É um poço sem fundo: quanto mais pedem dinheiro, mais eles gastam com eles próprios”, disse.