TAPA NA CARA

Gastos com penduricalhos saltam 43% e superam R$ 10 bi

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Penduricalhos judiciário
Conforme dados do CNJ, o gasto com os chamados penduricalhos no Judiciário saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões no ano passado.

BRASIL, 23 de fevereiro de 2026 – O custo dos benefícios que elevam os salários de magistrados acima do teto constitucional registrou um aumento real de 43% em 2025.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisados pelo jornal O Globo, o gasto com os chamados penduricalhos no Judiciário saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões no ano passado.

O montante considera apenas pagamentos de indenizações e “direitos eventuais” que excedem o limite salarial estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais.

No início do mês, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento dessas verbas em todas as esferas da administração pública.

A decisão de Dino estabelece que somente benefícios previstos em lei aprovada pelo Legislativo podem ser mantidos, proibindo gratificações criadas por meros atos administrativos.

O ministro também vetou a criação de novas leis que concedam tais privilégios, pressionando o Congresso a regulamentar o teto de remuneração.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) registrou as maiores médias de pagamentos em 2025. Cada contracheque que superou o teto na Corte paulista veio acompanhado, em média, de R$ 80 mil em penduricalhos.

O TJSP justifica os valores alegando o pagamento parcelado de férias não gozadas e plantões trabalhados em atraso, afirmando que as quantias possuem respaldo em decisões do STF e do CNJ.

Em Minas Gerais, tanto o Tribunal de Justiça (TJMG) quanto o Tribunal de Justiça Militar (TJMMG) também figuram no topo da lista. As cortes mineiras sustentam que os pagamentos são episódicos e dizem respeito a verbas de natureza indenizatória, legalmente excluídas do teto.

Contudo, críticos ressaltam que a falta de padronização nas rubricas adotadas pelos tribunais dificulta a fiscalização e permite que o Judiciário decida seus próprios aumentos de forma administrativa, sem passar pelo crivo dos representantes eleitos.

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