BRASÍLIA, 09 de setembro de 2024 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou nesta segunda (9) o recurso apresentado conjuntamente pelo Senado e pela Câmara dos Deputados contra a medida cautelar que suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento da União.
A suspensão valerá até que sejam criados procedimentos para garantir a transparência e rastreabilidade dos recursos.
O recurso, protocolado em 15 de agosto, argumenta que a execução das emendas segue um sistema constitucional em vigor desde 2015. Além disso, o Congresso alega que a decisão de Dino não é urgente e requer que a medida seja analisada pelo plenário da Corte.
Os parlamentares também apontam que houve violação ao princípio do “juízo natural” ao atribuir a relatoria de todas as ações sobre emendas ao ministro Flávio Dino, pedindo que as ações sejam distribuídas de forma livre.
Na decisão, Dino explicou que a presidência do STF já havia determinado, no âmbito da ADI 7.688, que os processos relacionados às emendas fossem concentrados sob sua relatoria. Essa decisão foi referendada por unanimidade pelo plenário do Supremo em 16 de agosto.
O recurso do Congresso foi apresentado no processo que analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.967, movida pelo PSOL, que contesta a obrigatoriedade de execução das emendas impositivas.
Essas emendas incluem programações orçamentárias originadas das emendas de congressistas individuais, de bancada ou por transferências especiais, também conhecidas como emendas Pix.