
BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que empresas públicas e sociedades de economia mista fiquem fora do regime de falência e recuperação judicial previsto na Lei nº 11.101/2005.
O julgamento, iniciado em 10 de outubro, ocorre no plenário virtual e discute se essas entidades podem pleitear recuperação judicial.
De acordo com o voto do ministro, a criação de estatais está vinculada a um interesse público relevante, o que impede que o Poder Judiciário determine sua saída do mercado por meio de decisão falimentar.
O caso analisado envolve a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros (MG), que recorreu ao STF após ter o pedido de recuperação judicial negado.
A defesa da empresa sustentou que, com base no artigo 173, §1º, inciso II da Constituição Federal, as estatais que exploram atividades econômicas deveriam receber tratamento equivalente ao das empresas privadas. Assim, argumentou que essas entidades deveriam ter direito ao regime de insolvência previsto na Lei de Falências.
Ao examinar a questão, Dino identificou três correntes jurídicas: uma que considera inconstitucional a exclusão das estatais da lei; outra que admite a recuperação apenas para as que exercem atividade econômica; e uma terceira que defende a constitucionalidade plena da exclusão dessas entidades do regime falimentar.
O ministro acompanhou a terceira posição.
Em seu voto, Dino afirmou que a Constituição Federal limita a atuação do Estado na exploração de atividade econômica a casos de interesse coletivo relevante ou de segurança nacional. Por isso, ressaltou que uma empresa estatal criada por lei só pode ser extinta também por meio de lei, conforme o princípio do paralelismo das formas.
O ministro citou como exemplo o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), disciplinado pela Lei nº 11.483/2007, para demonstrar que a extinção de empresas estatais deve seguir via legislativa.
Segundo ele, permitir a falência judicial de uma estatal controlada pelo governo poderia transmitir à sociedade uma imagem equivocada de insolvência do Estado.
O resultado final ainda depende dos votos dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.







