FARRA DO PERSE

Flávio Dino cobra prestação de contas sobre verbas do Perse

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Dino STF
Flávio Dino deu 30 dias para estados e municípios detalharem o uso de emendas parlamentares por empresas que também receberam benefícios do programa de eventos.

BRASÍLIA, 28 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios prestem contas sobre o uso de emendas parlamentares por empresas beneficiadas pelo Perse.

A decisão, tomada nesta semana no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), deu um prazo de 30 dias para a apresentação das informações detalhadas. Dino apontou falhas graves na transparência e na rastreabilidade dos recursos, destacando o impacto nas contas públicas.

A determinação resulta de diligências iniciadas em março de 2025 para apurar se empresas com benefícios do Perse também receberam emendas entre 2020 e 2024. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao STF sobre dificuldades técnicas para cruzar os dados devido à falta de prestação de contas completa pelos entes federativos.

Mesmo após prorrogações, as informações enviadas permanecem incompletas, comprometendo o controle sobre os altos valores das renúncias fiscais.

Dados atualizados da AGU mostram 125 planos de ação vinculados ao turismo, sendo que 59 ainda estão em fase de complementação. Dos 66 planos aprovados, 32 não apresentaram o relatório de gestão obrigatório. A análise dos documentos já entregues identificou 17 empresas que receberam benefícios do Perse vinculadas a seis planos de trabalho.

Em um caso específico, a renúncia fiscal chegou a R$ 34 milhões para uma única empresa, com o maior volume de isenções ocorrendo no setor de produção musical.

Diante desse cenário, o ministro Flávio Dino estabeleceu o prazo de um mês para a regularização. Estados e municípios com planos aprovados, mas sem relatório, devem enviar a documentação. Da mesma forma, entes com planos em complementação precisam regularizar as informações na plataforma Transferegov.br.

O descumprimento pode resultar em medidas coercitivas e na apuração de responsabilidade de agentes públicos.

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