
SÃO LUÍS, 22 de dezembro de 2025 – Uma empresa representou contra a Prefeitura de São Luís no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ao questionar a licitação São Luís do Pregão Eletrônico nº 90.114/2025, voltado à manutenção da drenagem urbana, conduzido pela Central Permanente de Licitação da capital, após divergências na habilitação técnica da vencedora.
A representação foi protocolada pela Destack Serviços Ambientais Ltda., que solicitou a revisão de decisões administrativas adotadas durante a licitação São Luís, sob condução da pregoeira Monique Castro Gusmão e presidência da CPL exercida por Silvana Carla Costa dos Santos.
O certame resultou na escolha da empresa Bital Ambiental Ltda., cuja proposta alcançou o valor de R$ 7.439.096,91, destinado à execução de serviços de limpeza e desobstrução do sistema de drenagem urbana, conforme dados publicados oficialmente pela Prefeitura de São Luís.
Segundo a denúncia apresentada, a empresa vencedora teria utilizado atestados de capacidade técnica com informações divergentes dos contratos que lhes deram origem, o que, portanto, levantaria dúvidas sobre a compatibilidade dos documentos exigidos no edital da licitação São Luís.
Um dos atestados questionados baseia-se em contrato firmado com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, a EMSERH, cujo objeto estaria relacionado a saneamento hospitalar, e não a atividades típicas de drenagem urbana exigidas no procedimento licitatório.
Além disso, a representação aponta suposto descumprimento de exigências técnicas previstas no edital, como quantitativos mínimos de equipamentos e a aceitação de atestados vinculados a contratos ainda em execução, sem comprovação do tempo mínimo exigido para prestação dos serviços.
Mesmo após questionamentos administrativos apresentados pela empresa denunciante, a Central Permanente de Licitação manteve a habilitação da vencedora, o que motivou o acionamento do TCE-MA, onde a Destack solicita a suspensão do certame e a reavaliação da licitação São Luís.
Por fim, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão analisará o caso e decidirá sobre o pedido de medida cautelar, que inclui a interrupção de avanços contratuais e a eventual anulação da habilitação concedida no processo licitatório.







