HERANÇA DO PODER

Filhas de ex-ministros do STF ganham pensão máxima

Compartilhe
ex-ministro stf
Pensões destinadas a viúvas e filhas solteiras de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atingem valores próximos ao limite salarial do serviço público.

BRASIL, 25 de julho de 2025 – Pensões destinadas a viúvas e filhas solteiras de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atingem valores próximos ao limite salarial do serviço público. Maria Ayla Vasconcelos e Maria Lúcia Rangel de Alckmin, ambas filhas de ex-ministros, recebem mensalmente R$ 46.366, valor correspondente ao teto do STF.

A lista de beneficiárias inclui também viúvas, como Alda Gontijo Correa, que recebe R$ 40,3 mil depois da morte do ex-ministro Maurício Corrêa.

Além desse valor, ela tem direito a uma pensão de R$ 6 mil do Plano de Previdência dos Congressistas, referente ao tempo de mandato do marido no Senado.

Marcolina Albuquerque, outra viúva, obtém R$ 42 mil pelo falecimento do ministro Xavier Albuquerque, que atuou no STF de 1972 a 1983.

Inscreva-se e não perca as notícias

Maria Ayla, filha de Abner Carneiro, recebe integralmente o teto, mesmo seu pai não tendo sido ministro titular do STF, mas, sim, do Tribunal Federal de Recursos de 1947 a 1955. Na ausência de ministros do STF, Carneiro foi convocado diversas vezes para compor o quórum da Corte, o que garantiu o direito ao benefício para sua filha.

Maria Lúcia Rangel de Alckmin, de 81 anos, é filha de Rodrigues Alckmin, que exerceu por seis anos o cargo de ministro do STF e faleceu em 1978. Ela recebe pensão integral desde 2003. Rodrigues Alckmin era tio do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

Em 2017, Maria Lúcia teve seu benefício suspenso depois de uma decisão do Tribunal de Contas da União, que vetou pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos com renda própria.

Professora contratada há quase quatro décadas, ela conseguiu restabelecer o benefício com uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, em dezembro de 2017.

Em maio de 2018, Fachin ampliou o alcance da decisão, devolvendo o direito à pensão para centenas de filhas de servidores públicos representadas em ação coletiva.

Na argumentação apresentada ao STF, Maria Lúcia sustentou que a Lei 3.373/58, vigente há mais de seis décadas, não prevê o fim do benefício por motivo de renda adicional.
Ela alegou: “A violação aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, isonomia, boa-fé e do direito adquirido”, e afirmou que a pensão tem caráter alimentar e é indispensável à sua sobrevivência.

Além dos casos ligados a ministros, filhas solteiras de servidores do STF também figuram entre pensionistas de valores elevados. Marilia de Souza Barros recebe R$ 24,8 mil; Nina Aciole Wiebusck, R$ 24,4 mil; Celi da Silva Souza, R$ 23,8 mil; Simone Roso Cartier, R$ 22,3 mil.

Ana Maria Fernandes da Silva e Maria das Graças Moura da Silva obtêm, cada uma, R$ 18,7 mil, enquanto Maria Rodrigues de Carvalho recebe pensão de R$ 17,7 mil por ser filha solteira de servidor.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
1 Comentário
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Dayse Waldorf

💸💸

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x