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Fies dá mais desconto para quem atrasa do que para adimplentes

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Desenrola Fies
Quem atrasa tem 77% a 99% de desconto enquanto quem paga em dia tem 12%. Medida incentiva o não pagamento das dívidas.

BRASIL, 29 de novembro de 2023 – O presidente Lula aproveitou o final do programa Conversa com o Presidente para reforçar que as medidas do Governo Federal para equacionar dívidas de 1,2 milhão de pessoas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já estão valendo.

A medida é válida para contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.

Segundo Lula, todos os estudantes nessa situação já podem procurar os bancos e entidades envolvidas neste esforço para sanar as dívidas.

RENEGOCIAÇÃO – O estudante com dívidas junto ao Fies deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil recebem demandas de renegociação desde 7 de novembro.

Já foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo Governo Federal envolve o valor estimado de R$ 54 milhões.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies e foram apresentados os critérios oferecidos para quem quer regularizar a situação.  

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:

Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Mais informações em https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/11/2018desenrola-do-fies2019-para-1-2-milhao-ja-esta-disponivel-reforca-lula

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