BRASIL, 29 de novembro de 2023 – O presidente Lula aproveitou o final do programa Conversa com o Presidente para reforçar que as medidas do Governo Federal para equacionar dívidas de 1,2 milhão de pessoas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já estão valendo.
A medida é válida para contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.
Segundo Lula, todos os estudantes nessa situação já podem procurar os bancos e entidades envolvidas neste esforço para sanar as dívidas.
RENEGOCIAÇÃO – O estudante com dívidas junto ao Fies deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil recebem demandas de renegociação desde 7 de novembro.
Já foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo Governo Federal envolve o valor estimado de R$ 54 milhões.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies e foram apresentados os critérios oferecidos para quem quer regularizar a situação.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Mais informações em https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/11/2018desenrola-do-fies2019-para-1-2-milhao-ja-esta-disponivel-reforca-lula