MARANHÃO, 09 de julho de 2024 – O governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão, vetou nesta terça (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023.
Este projeto, de autoria da deputada Mical Damasceno, visava assegurar aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas estaduais. O projeto também previa penalidades para instituições de ensino que descumprissem a lei.
No texto do veto, Camarão destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional uma lei semelhante no estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre.
A jurisprudência do STF reconheceu a inconstitucionalidade de leis que proíbem o tratamento de gênero e educação sexual nas escolas.
“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, afirmou Felipe Camarão na mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale.
Ele complementou: “Oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal.”
PARECER TÉCNICO DA SEDUC
A Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também se manifestou contra o PL, ressaltando que a proposta afrontava preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.
“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destacou o parecer técnico.
PENALIDADES PREVISTAS
O projeto de lei proposto previa que, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a multas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 por aluno participante, suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.
Respostas de 2
Só desejo que os filhos dele participem dessas atividades.
Interessante que, para atender aos “desejos” da esquerda, a Constituição é lembrada, já para outros assuntos, rasgada…