PROJETO DE LEI

Felipe Camarão veta PL sobre atividades pedagógicas de gênero

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Felipe Camarão
Vice-governador Felipe Camarão vetou PL que permitia pais vetarem participação dos filhos em atividades de gênero nas escolas do Maranhão.

MARANHÃO, 09 de julho de 2024 – O governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão, vetou nesta terça (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023.

Este projeto, de autoria da deputada Mical Damasceno, visava assegurar aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas estaduais. O projeto também previa penalidades para instituições de ensino que descumprissem a lei.

No texto do veto, Camarão destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional uma lei semelhante no estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre.

A jurisprudência do STF reconheceu a inconstitucionalidade de leis que proíbem o tratamento de gênero e educação sexual nas escolas.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, afirmou Felipe Camarão na mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale.

Ele complementou: “Oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal.”

PARECER TÉCNICO DA SEDUC

A Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também se manifestou contra o PL, ressaltando que a proposta afrontava preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destacou o parecer técnico.

PENALIDADES PREVISTAS

O projeto de lei proposto previa que, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a multas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 por aluno participante, suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

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Lindney Cruz

Só desejo que os filhos dele participem dessas atividades.

Fábio Costa

Interessante que, para atender aos “desejos” da esquerda, a Constituição é lembrada, já para outros assuntos, rasgada…

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