PUNIÇÃO

Fazendeiro é condenado após intimidação em comunidade no MA

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Fazendeiro quilombola
Fazendeiro recebe pena após episódio com arma durante conflito fundiário em Santa Inês, envolvendo moradores que tentavam conter incêndio em plantação.

MARANHÃO, 11 de abril de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou a condenação do fazendeiro Franciano Oliveira Sousa por ameaça contra um líder quilombola. O caso ocorreu em 29 de outubro de 2023, na comunidade Onça, em Santa Inês, durante um incêndio em plantação de mandioca. Segundo a decisão, ele intimidou moradores ao chegar ao local acompanhado e exibindo arma.

De acordo com a sentença, Franciano deverá cumprir dois meses e oito dias de detenção em regime aberto. No entanto, a Justiça converteu a pena em pagamento de dez salários mínimos à vítima. Ele responderá em liberdade e poderá recorrer da condenação, conforme prevê a legislação vigente.

Conforme apuração do Ministério Público do Maranhão, moradores tentavam controlar o fogo quando o empresário chegou com cerca de dez pessoas. Testemunhas afirmaram que ele adotou postura intimidatória, exibiu arma de fogo na cintura e fez ameaças diretas contra integrantes da comunidade.

Além disso, relatos apontam que declarações de teor violento foram dirigidas à liderança local, elevando o clima de medo entre os presentes. Ainda segundo depoimentos, funcionários do próprio empresário intervieram para evitar que a situação evoluísse para agressões físicas.

Em sua defesa, Franciano negou portar arma e afirmou que apenas buscava esclarecer prejuízos causados pelo incêndio em sua propriedade. Ele mencionou perdas anteriores com o rebanho, mas admitiu possuir um rifle na fazenda, fato considerado relevante na análise da condenação.

A decisão judicial destacou a coerência entre os depoimentos da vítima e de testemunhas. Para o Judiciário, a presença do empresário com vários homens em meio ao conflito agrário contribuiu para intensificar a sensação de ameaça vivida pelos quilombolas.

A condenação foi baseada no crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. Apesar da previsão de detenção, a legislação permite substituição por penas alternativas, como ocorreu neste caso específico analisado pela Justiça estadual.

A defesa informou que irá recorrer, alegando ausência de provas materiais e questionando o fundamento da decisão. Os advogados sustentam que não havia arma no local e afirmam que o cliente reagiu diante de danos à sua propriedade.

Por outro lado, a Comissão Pastoral da Terra classificou o resultado como relevante. Segundo a entidade, a Comunidade Quilombola Onça, fundada em 1905, enfrenta conflitos fundiários recorrentes, com registros de ameaças e agressões contra moradores.

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