A Famem editou nesta quarta-feira, 3, documento recomendando aos prefeitos e prefeitas do Estado que adotem medidas restritivas para conter a evolução da pandemia no novo coronavírus no estado. Segundo consideração do documento, com o aparecimento de novas variantes virais, devido às incertezas que elas trazem, há eminente risco de colapso das redes de saúde pública e privada.
“Os municípios devem adotar no período de 5 a 14 de março medidas como a suspensão absoluta de festas, shows e eventos, limitar o horário de funcionamento do comércio entre 9 e 21 horas; suspender as atividades presenciais de universidades e escolas públicas e privadas, bem como os serviços das repartições públicas, e fiscalizar com rigor o cumprimento das medidas”, ressalta a recomendação da Famem.
Em pronunciamento o governador Flávio Dino condicionou a distribuição do doses do novo lote de vacinas da Coronavac ao índice de vacinação contra Covid-19 imprimido pelos municípios no estado do Maranhão.
Segundo Flávio Dino, ainda durante o anúncio de novas medidas restritivas, para conter o avanço da pandemia no estado, municípios que ainda não aplicaram 60% das doses recebidas não irão receber imunizantes até atingir a meta. O Estado do Maranhão recebeu mais um lote de vacinas da Coronavac. Desta vez foram 62 mil doses recebidas.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde o Maranhão já recebeu 359. 249 doses, sendo 139.050 coronavac e 98 imunizantes da Astrazeneca. O percentual de cobertura no Maranhão hoje é de 61, 48%.
De acordo com o Plano Estadual de Vacinação compete à gestão municipal a coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo Plano Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio) e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação.
A recomendação da Famem conclui alertando os gestores Municipais a tomarem todas as medidas cabíveis para diminuir o impacto na saúde pública maranhense e salvaguardar a vidas dos munícipes, em observância as determinações contidas nos Decretos do Governo do Estado, bem como as peculiaridades do município e respectiva região. È também de responsabilidade dos municípios a gestão do sistema de informação do PNI.