LICITAÇÃO CRIMINOSA

Ex-prefeito e empresário são condenados por desvio de verba

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Ex-prefeito Condenado
Justiça Federal condena ex-prefeito de Santa Luzia (MA) e empresa por improbidade em contrato de R$ 3,6 milhões para obras de habitação.

SANTA LUZIA, 19 de agosto de 2025 – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues e uma empresa de consultoria por desviarem verbas públicas de um convênio habitacional em Santa Luzia, no Maranhão.

A sentença, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), responsabiliza os envolvidos por liberarem pagamentos por serviços não executados ou incompletos, causando um prejuízo de R$ 573 mil aos cofres públicos.

O contrato de repasse, no valor de R$ 3,6 milhões, foi firmado com o Ministério das Cidades em 2007. O objetivo era construir moradias e infraestrutura urbana no povoado Esperantina. A empresa Consulplan Consultoria foi contratada para executar as obras no ano seguinte, em 2008.

Entretanto, uma auditoria da Caixa Econômica Federal constatou a execução de apenas 28,99% do projeto. Consequentemente, a empresa abandonou as obras após receber pagamentos indevidos. Um exemplo citado na ação foi o pagamento de R$ 225 mil por um reservatório de água que simplesmente não foi construído.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do município referentes a esse convênio. O prejuízo inicial foi calculado em R$ 372,4 mil, valor que foi atualizado monetariamente até 2016.

Dessa forma, o ex-prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues teve suspensos seus direitos políticos por oito anos. Ele também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Ademais, ele deve pagar multa civil de R$ 100 mil e ressarcir 50% do dano, o que equivale a R$ 286,5 mil.

Por fim, a Consulplan e seu sócio-proprietário receberam penalidades equivalentes. Eles também devem pagar multa de R$ 100 mil e ressarcir os outros 50% do prejuízo. Igualmente, estão impedidos de fechar contratos com o governo por um quinquênio.

A decisão judicial ainda admite recurso por parte dos condenados.

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