SANTA INÊS, 04 de fevereiro de 2025 – O ex-prefeito de Santa Inês (MA), José de Ribamar Costa Alves, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa devido à má gestão de recursos públicos destinados à construção de uma escola no Povoado Poção da Juçara.
A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que constatou irregularidades na execução das obras financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em 2014, o município firmou um termo de compromisso com o FNDE para a construção de duas escolas: uma com seis salas no Povoado Poção da Juçara e outra com 12 salas no Povoado Bom Futuro. No entanto, um termo aditivo assinado em 2016 alterou a localização das obras para a Vila Marcony e a Vila Conceição, ambas na zona urbana.
IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
Uma vistoria técnica do FNDE revelou que apenas 12,2% da obra havia sido executada, apesar de o município ter recebido R$ 204.326,04 em 2014, correspondente a 20% do valor total do projeto. Diante dessa incompatibilidade, novos repasses foram interrompidos.
Embora o prazo do convênio tenha se estendido até novembro de 2017, sob a gestão da prefeita Maria Vaney Pinheiro Bringel, a Justiça considerou José de Ribamar Costa Alves responsável pelo dano ao erário. A transferência dos recursos e a constatação das irregularidades ocorreram durante sua gestão.
Em maio de 2016, a empresa contratada recebeu R$ 231.208,00, incluindo o repasse inicial e rendimentos financeiros, para a execução das obras. A gestão seguinte moveu a ação judicial para proteger o patrimônio público ao encerrar o prazo de prestação de contas.
Como os recursos eram federais, o MPF assumiu o processo e comprovou tanto as irregularidades quanto a omissão na prestação de contas.
CONDENAÇÃO E PENALIDADES
O juiz reconheceu que o ex-prefeito agiu dolosamente ao permitir pagamentos superiores aos serviços prestados. Segundo a decisão, ele tentou ocultar um pagamento indevido de 7,80% a mais do que a obra efetivamente realizada.
A sentença determinou que José de Ribamar Costa Alves restitua integralmente os prejuízos aos cofres públicos e pague multa no mesmo valor. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de firmar contratos ou receber incentivos públicos pelo mesmo período.
Cabe recurso da decisão.