BRASÍLIA, 25 de maio de 2024 – A Justiça Federal condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito de Graça Aranha, Maranhão, a três anos e sete meses de detenção e ao pagamento de 12 dias-multa por dispensa ilegal de licitação. A pena foi convertida em 1.290 horas de serviços comunitários e pagamento de R$ 55 mil a uma entidade definida pelo poder público.
DETALHES DA CONDENAÇÃO
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), durante sua gestão em 2011, Pessoa usou indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde, totalizando R$ 553,3 mil, sem seguir os processos licitatórios obrigatórios.
Relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 2012 confirmaram a falta de licitação nas contas anuais, evidenciando R$ 15,1 mil em gastos com combustíveis pelo Fundeb e R$ 538,2 mil pelo Fundo Municipal de Saúde, incluindo contratações de médicos.
Pessoa não negou as irregularidades, justificando a ausência de licitação pela escassez de profissionais capacitados para contratos públicos e limitações no fornecimento de serviços essenciais, como combustível e contratação de médicos.
EVIDÊNCIAS CONTRA JUSTIFICATIVAS
Documentos revelaram que desde 1º de janeiro de 2011, antes dos incidentes reportados, Graça Aranha já possuía uma comissão permanente de licitação, composta por pregoeiro e equipe de apoio, desmentindo as alegações de desconhecimento das normas. Além disso, procedimentos de licitação foram documentadamente realizados para outras despesas municipais antes e depois do período analisado.
A decisão da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão foi baseada no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, em vigor em 2011. Ainda cabe recurso à sentença.