
MARANHÃO, 14 de agosto de 2025 – O ex-deputado federal Edilázio Gomes da Silva Júnior teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para suspender a investigação contra ele na Operação 18 Minutos.
O ministro João Otávio de Noronha indeferiu o recurso, no qual o político alegava ter direito a foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes cometidos durante seu mandato.
Segundo a decisão, os crimes investigados – envolvendo suposta participação em uma organização criminosa dedicada à mercancia de decisões judiciais – não têm relação com as funções parlamentares de Edilázio.
O MPF argumentou que as acusações decorrem de vínculos pessoais e familiares, especialmente com a desembargadora Nelma Celeste Sarney Costa, sua sogra. Além disso, as condutas teriam ocorrido antes, durante e após o mandato, sem conexão com a atividade legislativa.
O ministro Noronha destacou que, para haver foro privilegiado, é necessário comprovar nexo entre os crimes e o cargo público. No caso, as provas indicam que Edilázio atuou como intermediário em um esquema de corrupção, sem ligação com suas atribuições como deputado.
O STJ também rejeitou a alegação de que a Polícia Federal e o MPF teriam omitido informações, afirmando que as investigações seguiram os trâmites legais.
A denúncia aponta que o ex-parlamentar recebeu vantagens indevidas desde 2015, antes mesmo de assumir o mandato, e continuou envolvido no esquema após deixar o cargo. Em 2024, já como cidadão comum, ele teria tentado obstruir as investigações.
Esses fatores, segundo o STJ, reforçam que os crimes não estão vinculados ao exercício da função pública.
A decisão mantém a competência do STJ para processar e julgar o caso, seguindo o entendimento do STF sobre a necessidade de interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função.
Com isso, as quebras de sigilo e outras medidas investigatórias permanecem válidas.







