OPERAÇÃO 18 MINUTOS

Ex-deputado perde recurso e segue sendo investigado no STJ

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STJ Operação
Ex-deputado federal alegou foro privilegiado, mas ministro do STJ manteve competência da corte para julgar caso ligado a suposta venda de decisões judiciais.

MARANHÃO, 14 de agosto de 2025 – O ex-deputado federal Edilázio Gomes da Silva Júnior teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para suspender a investigação contra ele na Operação 18 Minutos.

O ministro João Otávio de Noronha indeferiu o recurso, no qual o político alegava ter direito a foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes cometidos durante seu mandato.

Segundo a decisão, os crimes investigados – envolvendo suposta participação em uma organização criminosa dedicada à mercancia de decisões judiciais – não têm relação com as funções parlamentares de Edilázio.

O MPF argumentou que as acusações decorrem de vínculos pessoais e familiares, especialmente com a desembargadora Nelma Celeste Sarney Costa, sua sogra. Além disso, as condutas teriam ocorrido antes, durante e após o mandato, sem conexão com a atividade legislativa.

O ministro Noronha destacou que, para haver foro privilegiado, é necessário comprovar nexo entre os crimes e o cargo público. No caso, as provas indicam que Edilázio atuou como intermediário em um esquema de corrupção, sem ligação com suas atribuições como deputado.

O STJ também rejeitou a alegação de que a Polícia Federal e o MPF teriam omitido informações, afirmando que as investigações seguiram os trâmites legais.

A denúncia aponta que o ex-parlamentar recebeu vantagens indevidas desde 2015, antes mesmo de assumir o mandato, e continuou envolvido no esquema após deixar o cargo. Em 2024, já como cidadão comum, ele teria tentado obstruir as investigações.

Esses fatores, segundo o STJ, reforçam que os crimes não estão vinculados ao exercício da função pública.

A decisão mantém a competência do STJ para processar e julgar o caso, seguindo o entendimento do STF sobre a necessidade de interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função.

Com isso, as quebras de sigilo e outras medidas investigatórias permanecem válidas.

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