
BRASÍLIA, 26 de maio de 2026 — Depois de um pedido de vista do deputado Maurício Marcon (PL-RS), a comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fim da Escala 6×1 deve votar o parecer apresentado pelo relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA) nesta quarta (27).
O parecer final foi construído em consenso com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a previsão de aprovação em dois turnos na Câmara ainda nesta semana. O cronograma foi confirmado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, com transição gradual de 14 meses e sem redução salarial. A matéria também estabelece uma escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso.
O relatório também diferencia os conceitos de jornada e escala de trabalho. Segundo o texto, a redução da jornada trata da quantidade total de horas trabalhadas, enquanto a escala define a distribuição desse tempo ao longo da semana.
Os principais pontos da PEC do Fim da Escala 6×1 são:
- 1 — Jornada semanal
Redução gradual de 44 para 40 horas semanais em um período de transição total de 14 meses.
- 2 — Transição
A primeira etapa, que reduz a jornada para 42 horas começa 60 dias depois da promulgação da emenda; a segunda etapa, que chega a 40 horas semanais, deve ser implementada depois de 12 meses.
- 3 — Escala de trabalho
Garantia mínima de dois dias de descanso semanal remunerado, que viabiliza o modelo 5×2.
- 4 — Salários
O texto mantém a irredutibilidade salarial.
- 5 — Acordos coletivos
Negociações poderão flexibilizar regras conforme cada setor econômico.
- 6 — Convenções trabalhistas vigentes
Perderão validade 60 dias depois da promulgação da emenda.
Pela proposta, trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão redução proporcional adicional da carga horária, mas passarão a ter direito aos dois dias de repouso semanal remunerado previstos na PEC.
O substitutivo ainda estabelece que uma futura lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos econômicos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego.







