
BRASÍLIA, 19 de março de 2026 – Apesar da condenação de deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa, por desvio de emendas parlamentares, a cassação dos mandatos não ocorre automaticamente.
Como as penas foram fixadas em regime semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados avaliar a compatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício das funções parlamentares.
Além disso, o processo ainda precisa transitar em julgado antes de qualquer comunicação formal à Câmara. O presidente da Casa, Hugo Motta, informou que aguardará a conclusão da tramitação no Supremo para encaminhar o caso à análise da Mesa Diretora e do plenário.
Por outro lado, o STF determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a inelegibilidade imediata dos condenados. Dessa forma, a condenação de deputados por emendas implica suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena e por oito anos após seu término.
O colegiado absolveu os réus da acusação de organização criminosa, pois não identificou atuação contínua e estruturada. As penas estabelecidas variam entre cinco anos e seis anos e cinco meses de prisão, a serem cumpridas em regime semiaberto.
Além disso, os condenados deverão ressarcir os cofres públicos. O valor fixado corresponde a R$ 1,7 milhão, equivalente à quantia apontada como propina no processo analisado pela Primeira Turma.







