DESPACHO

Entenda a decisão que anula provas da Lava Jato contra Lula

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Dias Toffoli
Despacho de Dias Toffoli tem 135 páginas. Ministro declarou “imprestáveis” os elementos de prova obtidos a partir do acordo da Odebrecht.

A decisão desta quarta (6) do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular provas da Odebrecht para a condenação que levou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão, vale para todos os processos decorrentes dos acordos de leniência da força-tarefa da Lava Jato com a empreiteira e seus executivos.

Até então, nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Dias Toffoli, que herdou o caso, haviam anulado as provas em diversos processos da Lava Jato, incluindo do presidente Lula. Essas decisões, contudo, eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.

Com a medida de Toffoli, caberá ao juiz de cada processo oriundo da Lava Jato fazer a análise sobre se há outras provas e se elas foram “contaminadas”. Caso seja detectada a “contaminação”, o processo será anulado.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela defesa de Lula, ainda em 2020, para questionar as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht.

No decorrer da tramitação, o processo também passou a tratar das mensagens obtidas na Operação Spoofing, que investigou e prendeu os responsáveis pela invasão hacker a mensagens trocadas por agentes públicos por meio do aplicativo Telegram.

Por isso, na decisão desta quarta, Toffoli determinou a concessão do acesso integral do material apreendido na Operação Spoofing, a todos os investigados e réus processados com base em elementos da Lava Jato.

O ministro também decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba apresente em até 10 dias o conteúdo integral de todos os documentos e anexos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht — inclusive os recebidos no exterior — e dos sistemas Drousys e MyWebDay — respectivamente de comunicação interna e de contabilidade e controle de pagamentos de vantagens indevidas.

As decisões de Toffoli constam em despacho de 135 páginas em que o ministro do STF declarou “imprestáveis” os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações Estruturadas – “o departamento de propinas” – da empreiteira.

A decisão foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada pela defesa de Lula, que era capitaneada pelo então advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do STF, indicado pelo petista. Com a ida dele para a Corte, a mulher dele, Valeska Martins, é quem atua como advogada nesse caso.

Um dos “maiores erros judiciários da história do país”

Dias Toffoli afirma no despacho que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do país”. O magistrado diz ainda que a detenção do petista foi “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”.

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, escreveu o ministro.

“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter “provas” contra inocentes”, completou Toffoli.

A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá. À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz federal Sérgio Moro expediu a ordem de prisão do petista.

Lula deixou a prisão após o STF rever seu entendimento sobre o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de uma sentença, estabelecendo que a detenção só é cabível após se esgotarem todos os recursos no Judiciário. Depois, a Corte máxima reconheceu a suspeição de Moro para julgar Lula, o que anulou as condenações e dinamitou as ações contra o atual presidente na Lava Jato.

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