
BRASÍLIA, 02 de abril de 2026 – A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a cobrança de contribuições obrigatórias de instituições privadas ao Sesc e ao Senac.
A ação foi apresentada recentemente e está sob relatoria do ministro André Mendonça, com pedido de suspensão imediata das cobranças.
A entidade contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça que enquadram o ensino privado como integrante da categoria do comércio. Com base nesse entendimento, o STJ determinou que escolas particulares devem recolher contribuições ao Sesc e ao Senac.
Segundo a Confenen, o enquadramento do setor educacional como parte do comércio ocorre por analogia e não reflete a natureza da atividade exercida. Dessa forma, a entidade argumenta que essa interpretação desconsidera a identidade econômica das instituições de ensino privadas.
Além disso, a confederação sustenta que a ausência de uma entidade própria de assistência social para o setor não justifica a aplicação automática das contribuições destinadas ao comércio. Por isso, alega que a medida transfere empresas e trabalhadores para uma representação que não corresponde à sua realidade.
A entidade afirma que a obrigatoriedade da contribuição impacta diretamente o funcionamento das instituições de ensino privadas.
Na ação apresentada ao STF, a confederação solicita a concessão de medida liminar para suspender as cobranças. O pedido prevê que a suspensão permaneça válida até a eventual criação de um serviço social específico para o setor educacional.







