FRAUDE ASSOCIATIVA

Encerrado prazo para defesa de Edson Araújo em caso do INSS

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Edson INSS
Deputado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Edson Araújo, foi citado em processo movido por beneficiária baiana contra descontos associativos indevidos.

MARANHÃO, 04 de setembro de 2025 – A defesa do deputado Edson Araújo (PSB) tinha até 28 de agosto para apresentar ao juiz Carlos d’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, explicações sobre descontos associativos considerados indevidos em benefício de uma aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O prazo, iniciado em 12 de agosto, encerrou às 23h59 do dia 28.

Segundo informações apuradas, a ação foi ajuizada em junho por Rita Márcia Araújo de Souza. Ela processa o INSS e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) pelo uso do procedimento comum. O deputado aparece na condição de 2º vice-presidente da CBPA.

Além do INSS e da CBPA, diretores da entidade que representa pescadores artesanais também integram a lista de réus. Apesar de constar no sistema o registro de “decorrido o prazo”, isso não implica que Edson Araújo tenha perdido o direito de contestar a ação, mas sim que houve um registro automático processual.

Em despacho de 12 de agosto, o juiz solicitou que a autora confirmasse se ainda mantém interesse na continuidade do processo. O pedido ocorreu em razão do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de julho, referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236/2025.

Independentemente da manifestação da autora, o magistrado destacou que o STF suspendeu as ações e os efeitos de decisões sobre a responsabilidade da União e do INSS em relação a descontos associativos praticados entre março de 2020 e março de 2025.

O juiz também registrou que a suspensão da prescrição foi mantida até a conclusão da ADPF 1236. A medida busca proteger aposentados e pensionistas e evitar aumento de demandas judiciais em todo o país.

Por fim, o magistrado concedeu prazo de dez dias para manifestação da autora. Ele alertou que aceitar valores do acordo homologado não é compatível com a continuidade do processo, pois poderia configurar litigância de má-fé.

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