DECISÃO

Empresário é proibido de usar marca Por Acaso em bar no Calhau

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Juiz determinou que Tércio, ex-sócio de Lula Fylho, pare de usar a marca Por Acaso após disputa judicial envolvendo a apropriação indevida.

SÃO LUÍS, 13 de agosto de 2024 – O juiz José Afonso Bezerra de Lima, da 4ª Vara Cível de São Luís, decidiu nesta segunda (12) a favor do empresário Lula Fylho, proibindo seu ex-sócio, Tércio Martin, de utilizar o nome “Por Acaso” no estabelecimento conhecido como antigo Illa Gastro Bar, localizado no Calhau, São Luís.

A disputa judicial entre os dois começou após o rompimento da sociedade, com Lula Fylho acusando Martin de se apropriar indevidamente da marca “Por Acaso“, que foi criada por Fylho em 2002 e registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2004.

A situação começou a se agravar no dia 22 de janeiro, quando, segundo registros policiais feitos por Lula Fylho, Tércio Martin teria invadido a sede da empresa, desligado as câmeras de segurança, alterado as senhas do alarme e tomado posse do imóvel sublocado para a Por Acaso Ltda., impedindo o acesso dos proprietários.

A decisão do juiz ressaltou que o uso indevido da marca “Por Acaso” por Martin estava causando confusão entre os consumidores, dado que a marca é amplamente associada a Lula Fylho e Janaína Falcão em São Luís.

Além de ordenar a cessação imediata do uso da marca no bar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o juiz também determinou que Martin não realize qualquer compra ou operação utilizando o CNPJ da empresa Poracaso Ltda., sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Martin tem um prazo de cinco dias para remover a identidade visual do local.

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