CONSTRUTORA ALVO

Empresa da obra da Forquilha fez ponte que desabou no Acre

Andre Reis
Compartilhe
Empresa forquilha
Contratada por R$ 67,3 milhões para construir o Elevado da Forquilha, empresa é apontada pelo governo acreano como responsável pela ponte que desabou.

SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026  A empresa contratada pela Prefeitura de São Luís para construir o Elevado da Forquilha é a mesma apontada pelo Governo do Acre como responsável pela Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou na última sexta (5), em Sena Madureira.

A Construtora Cidade Ltda., sediada em Porto Alegre (RS), firmou contrato de R$ 67,3 milhões com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) para elaborar os projetos e executar a obra viária na capital maranhense.

A relação entre os dois empreendimentos ganhou destaque após o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciarem medidas judiciais para responsabilizar a empresa pelo desabamento da estrutura sobre o Rio Iaco.

Segundo o governo acreano, a construtora foi responsável pelos estudos, projetos e execução da ponte entregue em janeiro de 2024.

Em São Luís, a Construtora Cidade venceu a Concorrência Eletrônica nº 90008/2025 para implantação do Elevado da Forquilha. O empreendimento prevê a construção de uma via em desnível no cruzamento da Avenida Guajajaras com a MA-201, além de intervenções urbanísticas no entorno para melhorar a mobilidade da região.

O Contrato nº 1.055/2025 foi firmado em novembro de 2025 pela Semosp. Assim como ocorreu no Acre, a contratação ocorreu na modalidade integrada. Dessa forma, a empresa assumiu a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução completa da obra.

O valor global do contrato é de R$ 67.333.486,21 e o prazo previsto para conclusão é de 12 meses.

De acordo com nota divulgada pelo governo do Acre, a construtora desenvolveu todas as soluções técnicas que resultaram na construção da Ponte Frei Paolino Baldassari. Por isso, a administração estadual entende que a responsabilidade pela concepção e execução da estrutura foi integralmente da empresa.

Além disso, o Estado informou que a obra permanece dentro do prazo legal de garantia previsto no artigo 618 do Código Civil, que estabelece responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da edificação durante cinco anos após sua entrega.

Em razão do desabamento, a Procuradoria-Geral do Estado pretende acionar a Justiça para exigir a reconstrução da ponte ou a apresentação de alternativa para restabelecer a travessia da população.

As primeiras análises realizadas pelas autoridades acreanas apontam que a elevação do nível das águas do Rio Iaco e o fenômeno conhecido como “terras caídas” podem ter contribuído para o colapso da estrutura.

Ainda assim, o governo destacou que a empresa possui experiência em obras na região amazônica e deveria ter considerado essas condições durante o planejamento e a execução do empreendimento.

Inscreva-se e não perca as notícias

VERSÃO DA CONSTRUTORA

Em nota oficial, a Construtora Cidade afirmou que a ponte foi construída de acordo com as normas técnicas de engenharia e recebida pelo Deracre no fim de 2023. Segundo a empresa, a estrutura operou regularmente desde então e não apresentou registros anteriores de problemas estruturais.

A construtora informou ainda que identificou sinais de instabilidade no terreno próximo à ponte dias antes do desabamento. Conforme a nota, equipes técnicas verificaram rachaduras, deslocamentos de solo e desníveis em uma área superior a 16 mil metros quadrados.

A empresa declarou que encaminhou recomendação formal para interdição total da ponte ao Deracre na quinta-feira, 4, um dia antes da ocorrência.

Segundo a versão apresentada pela construtora, os indícios observados seriam compatíveis com o fenômeno geotécnico denominado “terras caídas”, caracterizado pela movimentação de grandes massas de solo provocada por erosão e pelas variações naturais do nível dos rios.

A empresa sustenta que esse processo teria sido determinante para o colapso da estrutura.

TCE-MA REJEITOU PEDIDO PARA SUSPENDER CONTRATO DA FORQUILHA

Em abril, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) conheceu uma denúncia apresentada por cidadão contra a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) de São Luís e negou o pedido de medida cautelar para suspender a licitação da obra da Forquilha.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e publicada no âmbito do Processo nº 2084/2026. A denúncia questiona a condução do procedimento licitatório realizado pela pasta municipal para execução do empreendimento viário.

Segundo os autos, a denúncia apontou possíveis irregularidades na concorrência eletrônica destinada à contratação integrada para elaboração de projetos e execução da obra de infraestrutura no cruzamento da Avenida Guajajaras com a Estrada de Ribamar (MA-201), na Forquilha, em São Luís.

Entre os pontos levantados estão supostas falhas de transparência, ausência de publicidade de documentos técnicos, realização de atos fora da plataforma oficial e possível comprometimento da competitividade do certame.

Durante a análise preliminar, o relator realizou consulta ao Portal da Transparência do Município de São Luís e ao sistema SINC-Contrata do TCE-MA. A verificação constatou que a licitação já havia sido concluída, com homologação realizada em 17 de novembro de 2025 pela autoridade competente.

Dessa forma, o procedimento já havia ultrapassado a fase de disputa quando a denúncia passou a tramitar formalmente na Corte.

Além disso, o processo mostrou que a Semosp firmou, em 18 de novembro de 2025, o Contrato Administrativo nº 1055/2025 com a empresa Construtora Cidade Ltda. O valor global do ajuste é de R$ 67.333.486,21. Atualmente, o contrato encontra-se em fase de execução, conforme registrado nos documentos consultados pelo Tribunal.

Ao examinar o pedido cautelar, o conselheiro destacou que a concessão de medida de urgência exige a presença simultânea dos requisitos de plausibilidade jurídica e risco concreto de dano decorrente da demora processual. No entanto, o relator observou que a contratação já estava formalizada e em andamento, circunstância que altera a análise sobre a necessidade de intervenção imediata.

Segundo a decisão, não ficou demonstrado, neste momento, risco iminente capaz de justificar a suspensão do contrato ou dos efeitos da licitação.

Por isso, o TCE entendeu que uma medida cautelar teria caráter satisfativo e poderia interferir diretamente em uma relação contratual já constituída, sem que houvesse instrução técnica suficiente para embasar essa providência excepcional.

O relator ressaltou ainda que a negativa da cautelar não impede a continuidade da apuração. O Tribunal poderá analisar a regularidade dos atos praticados durante a licitação e também acompanhar a execução contratual.

Na decisão monocrática, Marcelo Tavares Silva determinou o encaminhamento dos autos à unidade técnica competente para elaboração do relatório de instrução.

Após a conclusão dessa etapa, os responsáveis citados na denúncia seriam formalmente chamados para apresentar defesa, com garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme prevê a legislação do TCE-MA.

A denúncia envolve o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, David Murad Col Debella, e a membro relatora da comissão responsável pelo procedimento licitatório, Nize Tatiane Vieira Oliveira.

A decisão foi assinada eletronicamente em 16 de abril de 2026 e teve sua publicação determinada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x