
SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026 — A empresa contratada pela Prefeitura de São Luís para construir o Elevado da Forquilha é a mesma apontada pelo Governo do Acre como responsável pela Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou na última sexta (5), em Sena Madureira.
A Construtora Cidade Ltda., sediada em Porto Alegre (RS), firmou contrato de R$ 67,3 milhões com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) para elaborar os projetos e executar a obra viária na capital maranhense.
A relação entre os dois empreendimentos ganhou destaque após o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciarem medidas judiciais para responsabilizar a empresa pelo desabamento da estrutura sobre o Rio Iaco.
Segundo o governo acreano, a construtora foi responsável pelos estudos, projetos e execução da ponte entregue em janeiro de 2024.
Em São Luís, a Construtora Cidade venceu a Concorrência Eletrônica nº 90008/2025 para implantação do Elevado da Forquilha. O empreendimento prevê a construção de uma via em desnível no cruzamento da Avenida Guajajaras com a MA-201, além de intervenções urbanísticas no entorno para melhorar a mobilidade da região.

O Contrato nº 1.055/2025 foi firmado em novembro de 2025 pela Semosp. Assim como ocorreu no Acre, a contratação ocorreu na modalidade integrada. Dessa forma, a empresa assumiu a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução completa da obra.
O valor global do contrato é de R$ 67.333.486,21 e o prazo previsto para conclusão é de 12 meses.

De acordo com nota divulgada pelo governo do Acre, a construtora desenvolveu todas as soluções técnicas que resultaram na construção da Ponte Frei Paolino Baldassari. Por isso, a administração estadual entende que a responsabilidade pela concepção e execução da estrutura foi integralmente da empresa.
Além disso, o Estado informou que a obra permanece dentro do prazo legal de garantia previsto no artigo 618 do Código Civil, que estabelece responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da edificação durante cinco anos após sua entrega.
Em razão do desabamento, a Procuradoria-Geral do Estado pretende acionar a Justiça para exigir a reconstrução da ponte ou a apresentação de alternativa para restabelecer a travessia da população.
As primeiras análises realizadas pelas autoridades acreanas apontam que a elevação do nível das águas do Rio Iaco e o fenômeno conhecido como “terras caídas” podem ter contribuído para o colapso da estrutura.
Ainda assim, o governo destacou que a empresa possui experiência em obras na região amazônica e deveria ter considerado essas condições durante o planejamento e a execução do empreendimento.
VERSÃO DA CONSTRUTORA
Em nota oficial, a Construtora Cidade afirmou que a ponte foi construída de acordo com as normas técnicas de engenharia e recebida pelo Deracre no fim de 2023. Segundo a empresa, a estrutura operou regularmente desde então e não apresentou registros anteriores de problemas estruturais.
A construtora informou ainda que identificou sinais de instabilidade no terreno próximo à ponte dias antes do desabamento. Conforme a nota, equipes técnicas verificaram rachaduras, deslocamentos de solo e desníveis em uma área superior a 16 mil metros quadrados.
A empresa declarou que encaminhou recomendação formal para interdição total da ponte ao Deracre na quinta-feira, 4, um dia antes da ocorrência.
Segundo a versão apresentada pela construtora, os indícios observados seriam compatíveis com o fenômeno geotécnico denominado “terras caídas”, caracterizado pela movimentação de grandes massas de solo provocada por erosão e pelas variações naturais do nível dos rios.
A empresa sustenta que esse processo teria sido determinante para o colapso da estrutura.

TCE-MA REJEITOU PEDIDO PARA SUSPENDER CONTRATO DA FORQUILHA
Em abril, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) conheceu uma denúncia apresentada por cidadão contra a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) de São Luís e negou o pedido de medida cautelar para suspender a licitação da obra da Forquilha.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e publicada no âmbito do Processo nº 2084/2026. A denúncia questiona a condução do procedimento licitatório realizado pela pasta municipal para execução do empreendimento viário.
Segundo os autos, a denúncia apontou possíveis irregularidades na concorrência eletrônica destinada à contratação integrada para elaboração de projetos e execução da obra de infraestrutura no cruzamento da Avenida Guajajaras com a Estrada de Ribamar (MA-201), na Forquilha, em São Luís.
Entre os pontos levantados estão supostas falhas de transparência, ausência de publicidade de documentos técnicos, realização de atos fora da plataforma oficial e possível comprometimento da competitividade do certame.
Durante a análise preliminar, o relator realizou consulta ao Portal da Transparência do Município de São Luís e ao sistema SINC-Contrata do TCE-MA. A verificação constatou que a licitação já havia sido concluída, com homologação realizada em 17 de novembro de 2025 pela autoridade competente.
Dessa forma, o procedimento já havia ultrapassado a fase de disputa quando a denúncia passou a tramitar formalmente na Corte.
Além disso, o processo mostrou que a Semosp firmou, em 18 de novembro de 2025, o Contrato Administrativo nº 1055/2025 com a empresa Construtora Cidade Ltda. O valor global do ajuste é de R$ 67.333.486,21. Atualmente, o contrato encontra-se em fase de execução, conforme registrado nos documentos consultados pelo Tribunal.
Ao examinar o pedido cautelar, o conselheiro destacou que a concessão de medida de urgência exige a presença simultânea dos requisitos de plausibilidade jurídica e risco concreto de dano decorrente da demora processual. No entanto, o relator observou que a contratação já estava formalizada e em andamento, circunstância que altera a análise sobre a necessidade de intervenção imediata.
Segundo a decisão, não ficou demonstrado, neste momento, risco iminente capaz de justificar a suspensão do contrato ou dos efeitos da licitação.
Por isso, o TCE entendeu que uma medida cautelar teria caráter satisfativo e poderia interferir diretamente em uma relação contratual já constituída, sem que houvesse instrução técnica suficiente para embasar essa providência excepcional.
O relator ressaltou ainda que a negativa da cautelar não impede a continuidade da apuração. O Tribunal poderá analisar a regularidade dos atos praticados durante a licitação e também acompanhar a execução contratual.
Na decisão monocrática, Marcelo Tavares Silva determinou o encaminhamento dos autos à unidade técnica competente para elaboração do relatório de instrução.
Após a conclusão dessa etapa, os responsáveis citados na denúncia seriam formalmente chamados para apresentar defesa, com garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme prevê a legislação do TCE-MA.
A denúncia envolve o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, David Murad Col Debella, e a membro relatora da comissão responsável pelo procedimento licitatório, Nize Tatiane Vieira Oliveira.
A decisão foi assinada eletronicamente em 16 de abril de 2026 e teve sua publicação determinada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.







