ELEIÇÕES 2024

Eleitor de ITZ só pode ser preso em flagrante no 2º turno

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Flagrante Imperatriz
Legislação eleitoral impede a prisão de eleitores a partir desta terça (22), exceto em flagrante ou por crimes inafiançáveis, até o fim do segundo turno.

IMPERATRIZ, 22 de outubro de 2024 – A partir de hoje (22), os eleitores de Imperatriz, única cidade do Maranhão com segundo turno, estão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante ou para cumprir sentença penal por crimes inafiançáveis. A medida visa assegurar o direito ao voto sem restrições à liberdade de locomoção.

SEGUNDO TURNO E CANDIDATOS

Essa regra, aplicada a todas as cidades com segundo turno no Brasil, impede que eleitores sejam presos até o próximo domingo (27), dia das eleições.

Em Imperatriz, os candidatos que disputam a prefeitura são Mariana Carvalho (Republicanos) e Rildo Amaral (PP). A legislação busca garantir o direito ao voto e evitar que prisões interfiram no exercício desse direito.

SALVO-CONDUTO E EXCEÇÕES

A proibição de prisões também inclui exceções como descumprimento de salvo-conduto, um documento emitido pela Justiça Eleitoral para proteger eleitores de ameaças ou coação.

Caso ocorra alguma prisão durante esse período, o detido deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se for considerada ilegal, o eleitor será liberado, e a autoridade responsável pela prisão pode ser penalizada.

A restrição à prisão termina em 29 de outubro, mas se mantém válida para quem comete crimes em flagrante ou desrespeita o salvo-conduto.

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