
BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026 – O ministro André Mendonça, do STF, decidiu na quinta (19) que o banqueiro Daniel Vorcaro não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS, cujo depoimento está previsto para segunda (23). A determinação estabelece que a presença do empresário é facultativa, mesmo na condição de investigado no processo que apura fraudes no Banco Master.
Segundo o entendimento do ministro, a ida de Vorcaro à CPMI não pode ser imposta de forma obrigatória. Assim, a decisão foi fundamentada no princípio da não autoincriminação, aplicado ao investigado no âmbito das investigações sobre irregularidades financeiras envolvendo a instituição bancária.
O vice-presidente da CPMI, deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA), criticou publicamente a decisão de André Mendonça. De acordo com o parlamentar, o colegiado possui legitimidade constitucional para conduzir investigações e convocar pessoas suspeitas para prestar esclarecimentos.
Além disso, Duarte declarou que respeita o fundamento constitucional citado na decisão, mas afirmou divergência quanto ao entendimento adotado. Para ele, o Parlamento deve cumprir o dever de apurar os fatos e garantir respostas à sociedade brasileira sobre as suspeitas investigadas.
O deputado também ressaltou que a comissão tem poderes constitucionais para investigar e convocar investigados.
“O ministro André Mendonça ratificou a não obrigatoriedade de comparecimento com base no princípio da não autoincriminação. Respeito o fundamento constitucional, mas divirjo. A CPMI tem plena legitimidade e poderes constitucionais para investigar os fatos e convocar qualquer suspeito. O Parlamento tem o dever de apurar e a sociedade brasileira precisa de respostas”, declarou.







